Cotidiano

TJAC manda montadora trocar carro zero quilômetro após série de defeitos e mantém indenização à consumidora

24/06/2026 1 views 3 min de leitura

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da fabricante de um veículo zero quilômetro à substituição do automóvel após sucessivas tentativas frustradas de reparo. Os desembargadores também confirmaram o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à proprietária.

A decisão foi proferida durante o julgamento de recursos apresentados tanto pela consumidora quanto pela montadora. O caso teve origem em uma ação ajuizada após o veículo apresentar problemas recorrentes poucos meses depois da compra.

Segundo o processo, o automóvel passou por diversas intervenções mecânicas entre janeiro e agosto de 2022, envolvendo falhas no motor, no sistema de refrigeração e no ar-condicionado. Mesmo após os reparos realizados pela rede autorizada, os problemas persistiram, levando a proprietária a buscar a substituição do bem na Justiça.

Ao analisar o recurso da fabricante, o colegiado entendeu que a realização de sucessivos consertos não afasta o direito do consumidor à troca do produto quando o defeito não é solucionado dentro do prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados destacaram que a repetição das falhas compromete a confiança do comprador e reduz a utilidade esperada de um veículo novo.

O acórdão também rejeitou a alegação de que os defeitos teriam sido integralmente corrigidos. Para os desembargadores, o laudo pericial produzido durante o processo não foi suficiente para afastar a constatação de que o automóvel apresentou vícios recorrentes ao longo do período em que esteve com a consumidora.

Além da substituição do veículo, a Câmara manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. O entendimento foi de que a situação ultrapassou os transtornos comuns decorrentes de uma relação de consumo, uma vez que a proprietária precisou retornar diversas vezes à concessionária para tentar solucionar problemas em um bem recém-adquirido.

Os desembargadores citaram ainda o chamado “desvio produtivo do consumidor”, conceito utilizado pela jurisprudência para caracterizar situações em que o cidadão é obrigado a gastar tempo e energia para resolver falhas causadas pelo fornecedor.

Na mesma decisão, o TJAC deu parcial provimento ao recurso da consumidora para ampliar a base de cálculo dos honorários advocatícios. Com isso, os honorários deverão incidir não apenas sobre o valor da indenização, mas também sobre o valor econômico correspondente ao veículo que será substituído.

O julgamento foi unânime na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

Fonte: folhadoacre.com.br

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