A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre pela morte de Everton Ramos Ferreira da Silva, ocorrida após atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, em Rio Branco. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (24), mas reduziu o valor da indenização fixada aos pais da vítima.
Os desembargadores analisaram recurso apresentado pelo Estado contra a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que havia condenado o ente público ao pagamento de R$ 160 mil por danos morais aos pais da criança, Evando Ferreira da Silva e Marlene Ramos da Silva.
De acordo com o processo, Everton morreu após desenvolver um quadro de abdome agudo que evoluiu para sepse, uma infecção generalizada grave. A perícia judicial apontou que houve falha operacional na rede pública de saúde ao não reconhecer precocemente a gravidade da situação clínica, o que atrasou a adoção do tratamento adequado.
O laudo pericial destacou que o paciente evoluiu para óbito em menos de 72 horas e concluiu que o reconhecimento antecipado do quadro potencialmente cirúrgico poderia ter proporcionado, com razoável probabilidade, um desfecho mais favorável.
Ao votar, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, afirmou que a responsabilidade civil do Estado ficou demonstrada pela existência do dano, da falha no serviço público de saúde e do nexo causal entre ambos. O magistrado ressaltou que a responsabilidade do poder público é objetiva nos casos em que a deficiência do serviço prestado contribui para o resultado danoso.
A Câmara rejeitou a tese do Estado de que o quadro clínico da criança era de difícil diagnóstico em razão de comorbidades neurológicas, entre elas hidrocefalia, e concluiu que a prova pericial foi suficiente para demonstrar que houve falha na assistência prestada.
Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que o valor da indenização fixado em primeiro grau deveria ser reduzido. Os desembargadores consideraram precedentes do próprio TJAC envolvendo mortes decorrentes de falhas na prestação de serviços de saúde e concluíram que o montante de R$ 50 mil para cada genitor seria mais adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Com a decisão, a indenização total caiu de R$ 160 mil para R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais. Os demais termos da sentença foram mantidos, incluindo o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela falha no atendimento que contribuiu para a morte da criança.
O julgamento ocorreu de forma virtual e a decisão foi unânime entre os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
Fonte: ac24horas.com
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