A Prefeitura de Rio Branco oficializou a criação do Selo Municipal da Agricultura Familiar com o propósito de destacar, fortalecer e impulsionar mercadorias agropecuárias e artesanais originadas no campo. A regulamentação foi estabelecida por meio da Lei Municipal nº 2.699, de 20 de maio de 2026, veiculada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26), a partir de uma proposição do vereador Felipe Tchê (Progressistas).
Critérios e público elegível para a certificação
Conforme a nova legislação, a certificação abrange mercadorias de origem vegetal e animal, sejam elas processadas ou in natura, desde que cumpram rigorosamente as exigências de segurança sanitária e qualidade. A estratégia visa igualmente estimular o desenvolvimento sustentável e preservar as tradições culturais da região.
Além dos produtores rurais tradicionais, a chancela pode ser requerida por povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas engajados em práticas sustentáveis, cooperativas e associações. Produtores urbanos e periurbanos inseridos em iniciativas de agricultura familiar validadas pela gestão municipal também estão aptos a pleitear o reconhecimento.
Exigências para a produção artesanal
Para que o item seja classificado como artesanal sob a nova norma, o processo produtivo deve obrigatoriamente empregar matéria-prima da própria região ou de autoria do produtor, priorizar métodos de baixo impacto ecológico, preservar a biodiversidade e cumprir as boas práticas de manipulação.
Uso da identidade visual e restrições
A logomarca oficial deverá ser estampada diretamente nas embalagens ou nas peças promocionais dos itens contemplados. O uso da identificação em mercadorias desprovidas de certificação oficial é expressamente proibido. O formato visual será estabelecido pelo Poder Executivo em conjunto com lideranças locais do setor produtivo.
Vantagens econômicas e apoio aos produtores
Entre as principais vantagens asseguradas aos profissionais certificados está a preferência nas compras governamentais de alimentos, voltadas principalmente para a rede de ensino, unidades de saúde e projetos de assistência social, respeitadas as normativas de licitação.
A legislação ainda assegura assistência técnica especializada para a adequação das estruturas produtivas às exigências sanitárias, somada a treinamentos voltados à administração de negócios, melhoria de qualidade e estratégias de venda. Por fim, os contemplados terão preferência de vagas em feiras, mostras e locais públicos de venda fomentados pela administração municipal.
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