Os comércios locais de Rio Branco ganharam autorização para substituir a tradicional exposição física de alvarás e licenças de funcionamento por versões digitais consultadas via QR Code. A novidade foi oficializada pela Lei Municipal nº 2.689, promulgada no dia 7 de abril de 2026 e divulgada no Diário Oficial.
Documentos que podem ser digitalizados
A nova regra modifica a legislação anterior de 2017 e abrange uma ampla gama de liberações econômicas. Entre as opções que podem migrar para o formato virtual estão o alvará sanitário, o alvará de localização e funcionamento, além de licenças, autorizações, concessões, permissões, inscrições, cadastros, credenciamentos, o habite-se e a certidão de conclusão de obra.
Vale destacar que a mudança tem caráter facultativo. Dessa forma, os comerciantes que preferirem manter os papéis afixados nas paredes dos estabelecimentos continuam autorizados a fazê-lo sem qualquer prejuízo.
Requisitos de validade e segurança
Para garantir validade jurídica, o código bidimensional precisa direcionar o cliente ou o agente fiscal diretamente para uma página oficial da prefeitura, hospedada em domínio próprio da administração municipal.
A tela digital precisa exibir dados essenciais como a razão social ou nome do responsável, CPF ou CNPJ, endereço completo, ramo de atividade autorizado, número do processo administrativo, órgão emissor, além das datas de emissão e de validade do documento.
Regras para exposição e fiscalização
A legislação determina que o QR Code fique afixado em um ponto de fácil visualização e acesso para o público e para os fiscais, respeitando dimensões e contrastes que facilitem a leitura por celulares e tablets. Os dados precisam de atualização constante e acesso totalmente gratuito.
Apesar da facilidade tecnológica, a segurança contra incêndios continua seguindo o modelo tradicional. A permissão digital não dispensa a apresentação física de laudos e papéis específicos exigidos pelas normais estaduais e federais de prevenção.
Responsabilidades em caso de falhas
As penalidades variam conforme a origem de eventuais instabilidades no sistema. Caso o erro decorra de dados incorretos ou falta de atualização por parte do empreendedor, o local poderá sofrer as punições previstas no Código de Posturas do município.
Por outro lado, se a indisponibilidade ocorrer por falhas técnicas nos servidores da prefeitura, a empresa fica isenta de culpa durante o período de instabilidade, cabendo ao poder público normalizar o sistema. O Poder Executivo ainda definirá em regulamentação os padrões técnicos, exigências de segurança e a integração com os sistemas municipais.
Gerar Post/Story