A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, julgou improcedente o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro contra Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, deliberada em 29 de abril de 2026, foi formalizada em acórdão no dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio, Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Fim das restrições e contexto do mandado
Com o veredicto favorável, a Justiça italiana determinou a revogação da proibição de saída do país e ordenou a imediata devolução dos passaportes de Eduardo Tagliaferro. O requerimento de extradição tinha como base o mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Acusações e argumentos da defesa na Itália
O ex-chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do TSE era acusado pelo Ministério Público brasileiro de vazar dados e comunicações sigilosas entre servidores da Suprema Corte e do tribunal eleitoral. Segundo os procuradores, a intenção era “insinuar a prática de atos ilícitos por parte de membros da Suprema Corte, segundo o modus operandi de uma organização criminosa, já objeto de investigações, que atua para descredibilizar, desestabilizar e subverter as instituições da República do Brasil”.
Os crimes imputados a Tagliaferro incluíam violação de segredo funcional, obstrução de investigações, coação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Perante o Judiciário europeu, a defesa argumentou que o processo brasileiro tinha natureza política e persecutória, apontando irregularidades na condução do caso:
“A investigação nº 4.972 foi instaurada e atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, diretamente envolvido nos fatos objeto das notícias divulgadas, com consequente falta de imparcialidade do juiz e comprometimento das garantias do devido processo legal”
Riscos no sistema prisional e acúmulo de funções
Os advogados também alertaram sobre o “caráter estrutural da superpopulação, das carências higiênico-sanitárias e assistenciais, da violência entre detentos e dos abusos imputados ao pessoal penitenciário, evidenciando o risco concreto de tratamentos desumanos ou degradantes” no Brasil. A Corte acolheu os argumentos com base no Tratado Bilateral de Extradição, que veda a entrega de investigados a países que não assegurem direitos mínimos de defesa.
No acórdão, os magistrados apontaram que o ministro Alexandre de Moraes acumulou papéis no processo:
“O ministro De Moraes é de fato relator da investigação nº 4.972 e da petição conexa nº 12.936; no âmbito das quais dirigiu a atividade investigativa, avaliou os elementos colhidos, adotou as medidas cautelares e emitiu o mandado de prisão […] Portanto, a mesma autoridade que figura como sujeito afetado pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas…”
O tribunal concluiu que a concentração de funções compromete a imparcialidade, reforçando a decisão com o precedente do caso Carla Zambelli na Suprema Corte de Cassação da Itália. Ao final, a Corte decidiu “declarar insubsistentes as condições para o deferimento do pedido de extradição avançado pela República Federativa do Brasil contra Eduardo Tagliaferro e revogar a medida cautelar de proibição de saída do país, determinando ao Comando da Estação de Carabinieri competente a restituição dos documentos recolhidos”.
Após a decisão, a defesa celebrou o resultado na Europa. “A defesa comemora a independência Italiana, que não se dobrou as infundadas alegações do ministro Moraes e, mais que isso, teve firmeza em reconhecer que Tagliaferro é um verdadeiro perseguido político, simplesmente por revelar verdades dos seu dia a dia frente ao gabinete que chefiava. Ficou claro que se tivesse ficado Brasil, seria injustiçado por ter um julgamento presidido e liderado por seu ex-chefe. Todas as cautelares foram revogadas e os passaportes devolvidos”, declarou o advogado Eduardo Kuntz.
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