Não votou no 2º turno? Mais de 160 mil eleitores do Acre têm prazo para justificar ausência; veja como fazer
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Não votou no 2º turno? Mais de 160 mil eleitores do Acre têm prazo para justificar ausência; veja como fazer

27/10/2026 2 views 3 min de leitura

Quem faz parte dos mais de 160 mil eleitores do Acre que não compareceram às urnas no segundo turno ainda precisa acertar as contas com a Justiça Eleitoral. A ausência na votação deste domingo, 25, pode ser justificada até 8 de janeiro, e o procedimento pode ser feito sem sair de casa.

No Acre, 160.002 eleitores não votaram no segundo turno, o equivalente a 26,09% do eleitorado apto. Ao todo, 453.334 compareceram às urnas, de um universo de 613.336 eleitores.

A justificativa pode ser apresentada digitalmente pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos dois casos, é necessário selecionar a opção “Justificar ausência” e seguir as orientações do sistema.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.

Faltou aos dois turnos? Atenção aos prazos

Cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Por isso, quem não compareceu nem no primeiro nem no segundo turno precisa justificar as duas ausências separadamente.

Quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. Para quem não votou no segundo turno, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro.

No primeiro turno, 125.345 eleitores do Acre não compareceram, o equivalente a 20,44% do eleitorado. Já no segundo, foram 160.002 ausentes, com a abstenção chegando a 26,09%.

E quem estava fora do Brasil?

O eleitor com título cadastrado no Brasil que estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência.

O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em cartório em até 30 dias após o retorno ao país.

O que acontece se não justificar?

A ausência que não for justificada ou cuja justificativa não seja aceita pode gerar multa de aproximadamente R$ 3,51, além de deixar o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Quem não vota, não justifica e não quita as multas pendentes pode enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos.

Também pode haver impedimentos para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, obter determinados empréstimos em bancos públicos e firmar contratos com a administração pública.

O acúmulo de três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar as pendências pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

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