‘Estados Unidos do Brazil’: o erro no brasão em carta de Flávio Bolsonaro à nação
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‘Estados Unidos do Brazil’: o erro no brasão em carta de Flávio Bolsonaro à nação

29/10/2026 6 views 3 min de leitura

Em uma primeira versão da carta aberta que Flávio Bolsonaro (PL) divulgou nesta quarta-feira, 28, ao chegar a Miami, o brasão da República estava errado. O símbolo apresentado deixou de ser usado oficialmente em 1968, ainda na ditadura militar. O atual desenho está em vigor desde 1971. Na apresentação do senador, havia ainda a legenda no centro identificando o país como “Estados Unidos do Brazil”, nome oficial que o país usou entre 1889 e 1967, antes de passar a se chamar “República Federativa do Brasil”. A grafia com a letra “z” também deixou de ser utilizada e deu lugar à atual, com “s”, no começo da década de 1930, há quase um século.

Brasão errado divulgado na primeira carta aberta de Flávio BolsonaroReprodução/Reprodução

Pouco depois, o jornalista Paulo Figueiredo, que encaminhou a carta de Flávio para integrantes da imprensa brasileira, enviou uma segunda versão, com o símbolo correto. Oficialmente chamado de Armas Nacionais, o brasão é definido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 13, parágrafo 1º: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios”.

O atual desenho das Armas Nacionais com explicações realizadas pelo PlanaltoPlanalto/Reprodução
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De acordo com a legislação brasileira, o brasão anterior e erroneamente apresentado na carta do senador Flávio Bolsonaro deixou de fazer parte dos símbolos oficiais por meio da Lei nº 5. 443, de 28 de maio de 1968. À época, o Brasil estava sob o comando do segundo general do Exército daquele período, Artur da Costa e Silva. Por meio da Lei nº 5. 700, de 1º de setembro de 1971, a formação do brasão sofreu modificações — a última, por meio de uma mudança na legislação em 1992.

A descrição do atual brasão consta do artigo 8º da lei de 1971: “O escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de 10 peças de sinopla e ouro, bordada de 2 tiras, a interior de goles e a exterior de ouro. O todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 pontas; Em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões ‘15 de novembro‘, na extremidade destra, e a expressão ‘de 1889‘, na sinistra”.

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