O Tribunal Regional Eleitoral do Acre determinou que o candidato Alan Rick publique em seu perfil no Instagram um novo direito de resposta concedido à governadora Mailza. A determinação, emitida neste domingo (18) pelo desembargador Roberto Barros, estabelece um prazo de 12 horas, contado a partir da intimação e da disponibilização do material, para a veiculação do conteúdo referente a ataques sobre a documentação acadêmica da gestora e a um suposto pagamento a um agente aeroportuário.
Penalidades e regras para a postagem
Para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado fixou uma multa eleitoral de R$ 5.320,50 em caso de desobediência total ou parcial. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, que passará a correr caso a omissão persista por mais de 12 horas após o encerramento do prazo inicial.
O vídeo com os esclarecimentos deverá ser veiculado no formato Reel na conta @alanrickm e permanecer ativo, sem qualquer interrupção, pelo período de seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos. O tempo estipulado pela Justiça corresponde exatamente ao dobro do período em que a postagem com as acusações originais ficou visível no perfil, dado repassado pela Meta ao processo.
Histórico de contestações na campanha
Este episódio soma-se a outras decisões desfavoráveis ao candidato na mesma disputa. Em setembro, a corte já havia ordenado a publicação de uma resposta a respeito de uma afirmação julgada sabidamente inverídica, que alegava o uso de viaturas da Polícia Federal para o transporte da governadora.
Naquela ocasião anterior, a defesa apontou que o investigado publicou o vídeo minutos antes do término da votação e retirou o material antes do prazo exigido, após sucessivos descumprimentos de ordens judiciais. O caso atual, contudo, trata especificamente de imputações sobre o certificado acadêmico da candidata e sobre o agente Francislei Souza.
Defesa e urgência do segundo turno
A equipe jurídica apresentou recurso para tentar suspender os efeitos da decisão de 14 de outubro que originou a ordem. Contudo, o desembargador enfatizou que o apelo eleitoral carece de efeito suspensivo automático e reforçou a exigência de cumprimento imediato.
“A mera interposição do recurso não impede o cumprimento da decisão recorrida”, registrou o desembargador.
O magistrado também justificou a urgência de 12 horas devido à proximidade do segundo turno, agendado para 25 de outubro. Segundo a avaliação da Justiça, aguardar o julgamento colegiado esvaziaria a eficácia da reparação, que necessita alcançar o eleitorado a tempo de contrapor as alegações durante o pleito.
Análise das acusações sobre diploma e aeroporto
A controvérsia envolveu duas frentes de ataques veiculados na campanha. A primeira referia-se à acusação de que a campanha teria levado um agente de aeroporto de Brasília ao Acre mediante o pagamento de uma quantia vultosa com fundos de supostas extorsões.
Conforme a sentença, a acusação imputava à adversária o uso de verba ilícita sem que os defensores apresentassem provas materiais sólidas que comprovassem o suposto repasse financeiro e a origem criminosa dos valores.
A segunda imputação tratava da afirmação de que a governadora “cometeu falsidade ideológica” em relação ao seu histórico acadêmico. O relutante entendimento judicial apontou que a existência de uma ação na justiça sobre a matéria não conferia o direito de tratar uma suspeita jurídica como um crime consumado e incontestável perante o público.
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