Uma moradora de Brasiléia, cidade do interior do Acre, que foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento em seu nome, conseguiu na Justiça o direito de receber em dobro todas as quantias subtraídas de sua aposentadoria. Além da restituição financeira, a instituição bancária envolvida foi condenada a pagar uma indenização por danos morais devido aos transtornos causados.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça
A determinação foi oficializada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio de um acórdão da Primeira Câmara Cível divulgado no Diário da Justiça. Os magistrados rejeitaram de forma unânime o recurso apresentado pela empresa financeira, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida anteriormente.
O imbróglio judicial teve início quando a segurada identificou deduções mensais no valor de R$ 462 em seu benefício previdenciário. Como a quantia repassada pelo órgão oficial representa o seu único meio de subsistência, os abatimentos não autorizados comprometeram gravemente o orçamento doméstico da idosa.
Falha na comprovação e riscos da atividade
Na fase de instrução processual, aplicou-se a legislação consumerista com a inversão do ônus probatório. Dessa forma, recaía sobre a empresa a obrigação de atestar a legitimidade da operação financeira. Contudo, os relatórios sistêmicos apresentados pela defesa falharam em validar a anuência da consumidora por meio de senha ou tecnologia biométrica.
O relator do processo destacou que eventuais fraudes operacionais integram o risco inerente ao negócio das instituições financeiras, o que impede a exclusão de sua responsabilidade civil. Anteriormente, o Judiciário já havia ordenado a interrupção imediata dos abatimentos pelo banco e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de incidência de multa diária estipulada em R$ 500.
Destino dos recursos e restituição
Embora a quantia referente ao empréstimo tenha sido creditada na conta corrente da aposentada, investigações apontaram que os valores foram repassados a terceiros logo em seguida por meio de transações instantâneas via Pix. Visto que a consumidora não tirou qualquer proveito econômico da transação, o colegiado descartou a exigência de devolução do capital depositado ou sua utilização para fins de compensação.
Com a confirmação da sentença, o banco terá de restituir em dobro todas as parcelas de R$ 462 descontadas de maneira irregular. O acórdão também garantiu à idosa, que teve prioridade processual e assistência judiciária gratuita devido à idade avançada, o recebimento de indenização pelo abalo anímico sofrido, além do acréscimo nos honorários advocatícios destinados aos patronos da causa.
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