Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do advogado Aloísio Veras de Almeira Neto, de 42 anos. Com a decisão tomada nesta quinta-feira (22), o réu continuará respondendo pelo crime de homicídio simples perante o Tribunal do Júri.
Entenda o caso investigado no Acre
O profissional é apontado como o responsável pela morte de David Weverton Matos de Araújo, de 31 anos, que era dependente químico. O corpo da vítima foi localizado no pátio de um estabelecimento comercial na área do Habitar Brasil, situado no Conjunto Novo Esperança, após ambos chegarem ao local nos primeiros minutos da madrugada.
Investigação policial e laudo do IML
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, a dupla ingressou nas dependências do motel de carro na madrugada de 14 de julho do ano anterior. Imagens de câmeras de segurança registraram o instante em que o rapaz deixou o quarto e desabou no pátio externo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamado para prestar socorro, mas apenas atestou o óbito no local.
Inicialmente, cogitou-se a possibilidade de uma fatalidade decorrente de overdose, visto que o jovem lida com dependência química e vestígios de entorpecentes foram localizados no dormitório. Contudo, o laudo emitido pelo Instituto Médico Legal revelou um traumatismo grave na região cefálica, confirmando que o falecimento foi causado por homicídio.
Recursos da defesa e decisão dos desembargadores
Diante da denúncia formalizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado foi submetido à pronúncia. Os advogados ingressaram com pedido de anulação, absolvição sumária, impronúncia e requereram a alteração da tipificação jurídica, além de argumentarem suposto cerceamento de defesa e sustentarem que o cliente agiu amparado pela legítima defesa e sem animus necandi.
O magistrado relator esclareceu em seu voto que a falta de prejuízo processual afasta a alegação de nulidade e que o texto da pronúncia não contém exageros verbais. Para o relator, a materialidade comprovada e os indícios de autoria sustentam a remessa do caso ao julgamento popular, cabendo aos jurados analisar a tese de ausência de intenção homicida.
Além disso, o relator apontou que o descumprimento de obrigações cautelares e a probabilidade de novos delitos fundamentam a manutenção da custódia preventiva, ressaltando que o benefício da prisão domiciliar por motivo de saúde demanda a devida demonstração jurídica. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento do relator, preservando a pronúncia.
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