O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 8, rejeitar a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferir o registro da candidatura do deputado estadual Francisco Clodoaldo de Sousa Rodrigues à reeleição nas eleições de 2026.
O pedido de impugnação havia sido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral com base em uma possível causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. A argumentação estava fundamentada no Acórdão nº 13.867, de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que apontava irregularidades na prestação de contas.
Entre os fatos utilizados inicialmente como fundamento para tentar barrar a candidatura estavam a ausência de comprovação de recolhimentos previdenciários, contratações sem comprovação de procedimento licitatório e uma condenação de ressarcimento ao erário público.
O cenário, no entanto, mudou dias antes do julgamento no TRE-AC. No último dia 4 de setembro, Clodoaldo apresentou ao processo uma nova decisão do Tribunal de Contas. O relator acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e concedeu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao pedido de revisão das contas em relação justamente aos pontos que haviam servido de base para a impugnação eleitoral.
A decisão do TCE não suspendeu integralmente o Acórdão nº 13.867. No entanto, segundo explicou o procurador regional eleitoral, Vitor Teodoro, durante a sessão, os capítulos que tiveram os efeitos suspensos abrangiam exatamente as irregularidades relacionadas aos recolhimentos previdenciários, às contratações sem procedimento licitatório e à condenação ao ressarcimento.
O Tribunal de Contas também reconheceu que documentos apresentados no processo ainda dependem de análise técnica, contraditório e apreciação definitiva, podendo alterar as premissas que sustentaram originalmente o julgamento das contas.
Diante da decisão superveniente, o próprio Ministério Público Eleitoral passou a defender a improcedência da impugnação. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, embora outros capítulos do Acórdão nº 13.867 continuassem válidos, as irregularidades remanescentes, analisadas isoladamente, não eram suficientes para caracterizar irregularidades insanáveis que configurassem ato doloso de improbidade administrativa, requisitos necessários para a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação.
“Os apontamentos remanescentes, considerados isoladamente, não apresentam elementos suficientes para sustentar a qualificação das irregularidades como insanáveis e configuradoras de ato doloso e de improbidade administrativa”, afirmou o procurador durante a sessão.
Com a mudança de posicionamento do Ministério Público e o encaminhamento da relatora, juíza Rogéria Mesquita, pelo deferimento do registro, a defesa de Clodoaldo, representada pelo advogado Rodrigo de Araújo Lima, dispensou a sustentação oral.
Ao final, os membros do TRE-AC acompanharam por unanimidade o voto da relatora, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o pedido de registro de candidatura de Francisco Clodoaldo de Sousa Rodrigues ao cargo de deputado estadual.
O parlamentar concorrerá nas eleições gerais de 2026 com o nome de urna Clodoaldo Rodrigues, pela Federação União Progressista.
Fonte: ac24horas.com
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