Se até a sede do Ministério Público de Rondônia não escapou de uma oscilação na rede elétrica, imagine o restante dos consumidores. A Justiça de Rondônia manteve a condenação da Energisa Rondônia por danos causados a um elevador do edifício do MPRO, que teve as placas eletrônicas queimadas durante o apagão que atingiu Rondônia e Acre em 22 de agosto de 2024.
O detalhe curioso é que a disputa judicial não envolvia um prejuízo milionário. O Ministério Público buscou o ressarcimento de R$ 5.831,08, valor correspondente à franquia do seguro desembolsada para reparar o equipamento. Mesmo assim, a concessionária resolveu travar uma batalha jurídica para não pagar a conta.
Na tentativa de escapar da condenação, a Energisa alegou que não havia comprovação de que a oscilação provocou o dano, sugeriu que o problema poderia estar na instalação elétrica interna do prédio e ainda questionou o laudo técnico apresentado pelo Estado por ter sido produzido de forma unilateral.
A estratégia, porém, não convenceu os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O colegiado destacou que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e que as hipóteses levantadas pela empresa não foram acompanhadas de provas capazes de afastar sua responsabilidade.
Além de manter a indenização, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
Em nota, a Energisa informou que respeita a decisão do Judiciário, mas que recorrerá da condenação.
No fim das contas, o elevador voltou a funcionar. Já a tese da concessionária acabou ficando parada entre um andar e outro da Justiça.
Fonte: ac24horas.com
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