Em votação unânime realizada nesta sexta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas diretrizes para disciplinar a atuação de canais de WhatsApp em períodos de campanha. A decisão resultou em uma atualização na resolução da Corte que trata da fiscalização e da propaganda eleitoral na internet.
Critérios para registro e limites do apoio espontâneo
Pelo novo regulamento chancelado pelos sete ministros do tribunal, os espaços na plataforma que mantiverem ligação com candidaturas deverão, obrigatoriamente, ser informados e cadastrados perante a Justiça Eleitoral.
O vínculo formal com a campanha fica comprovado caso o canal receba recursos financeiros, suporte técnico ou efetue o direcionamento dos usuários à página oficial do concorrente. Em contrapartida, as manifestações voluntárias continuam resguardadas: o apoio espontâneo de militantes e o mero compartilhamento de materiais de campanha não são enquadrados como relação direta com a candidatura.
Penalidades para canais irregulares
As ferramentas digitais que desobedecerem as exigências da Corte poderão ser desativadas. A suspensão durará até que os responsáveis apresentem a devida regularização do espaço junto às autoridades eleitorais.
Histórico de divergências motivou a regulamentação
A formulação da norma foi impulsionada por uma série de decisões liminares divergentes relativas ao canal Exército do Lula, plataforma criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O episódio mobilizou entendimentos opostos entre o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o corregedor-geral eleitoral, Villas Bôas Cueva, que inicialmente havia liberado a página. Na última terça-feira (13), Kassio determinou a reativação do canal depois que a chapa petista efetuou o cadastro prévio na Corte, encerrando a disputa pontual antes da fixação da tese para todo o pleito.
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