TCE aprova com ressalvas contas de 2024 da Prefeitura de Capixaba
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TCE aprova contas de 2024 da Prefeitura de Capixaba com ressalvas

04/11/2026 3 views 2 min de leitura

As contas da Prefeitura de Capixaba referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do então prefeito Manoel Maia Beserra, receberam parecer prévio pela regularidade com ressalvas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). A deliberação oficial foi veiculada no Diário Eletrônico de Contas.

Julgamento unânime e relatoria

O processo foi votado de forma unânime durante a 1.665ª Sessão Plenária Ordinária, conduzida em 8 de outubro de 2026. A relatoria ficou sob a responsabilidade do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, após uma análise minuciosa de toda a documentação enviada pela administração municipal.

Estouro nos gastos com pessoal

O principal ponto de atenção levantado pela corte fiscal foi o descumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange aos gastos com o funcionalismo público. Conforme apontado no relatório técnico, a gestão municipal ultrapassou o teto global de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) voltado para despesas de pessoal, bem como o limite específico de 54% destinado exclusivamente ao Poder Executivo.

Essa conduta infringiu os artigos 19 e 20 da LRF, além das diretrizes da Lei Complementar Federal nº 178/2021. Durante a sessão, a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia acompanhou o entendimento do relator, mas incluiu uma ressalva na fundamentação ao ressaltar a tendência histórica de diminuição das despesas em direção aos patamares permitidos por lei.

Outras irregularidades apontadas pelo tribunal

Além do excesso com a folha de pagamento, o tribunal detectou a abertura de créditos adicionais sem a devida indicação das fontes de recursos correspondentes, prática que viola a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/1964. Os auditores também encontraram problemas na comprovação completa do saldo financeiro repassado de 2024 para o ano seguinte, além da ausência de um inventário analítico do patrimônio móvel e imóvel, o que afeta a precisão do Balanço Patrimonial.

Apesar de todas as falhas administrativas identificadas nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, o colegiado entendeu que não houve comprovação de má-fé ou erro grosseiro. Por esse motivo, aplicou-se a regularidade com ressalvas, fundamentada no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O processo agora segue para a Câmara Municipal de Capixaba, que fará o julgamento político definitivo.

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