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TCE-AC aprova com ressalvas contas de 2022 da Prefeitura de Porto Acre e aponta divergências de R$ 27 milhões

22/09/2026 2 views 3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) considerou regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Porto Acre referentes ao exercício financeiro de 2022, durante a gestão do então prefeito Benedito Cavalcante Damasceno.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros, durante a 1.654ª Sessão Plenária Ordinária, conforme voto do relator, conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira, com revisão da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

Apesar da aprovação com ressalvas, o Tribunal identificou três falhas formais relacionadas à escrituração contábil e ao registro do patrimônio municipal.

Divergência no balanço financeiro

Uma das inconsistências apontadas envolve uma diferença de R$ 323.110,41 entre o saldo do balanço financeiro consolidado transferido para o exercício seguinte e o valor identificado na conciliação bancária.

Segundo o processo, o balanço registrava saldo de R$ 18.527.384,70, enquanto a conciliação bancária apontava R$ 18.204.274,70.

O TCE-AC considerou que a situação contrariou dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

Diferenças no patrimônio municipal

O Tribunal também identificou divergências entre os valores registrados no balanço patrimonial e os dados constantes nos inventários de bens do município.

No caso dos bens móveis, foi apontada uma diferença contábil de R$ 17.944.507,88.

Já em relação aos bens imóveis, a divergência identificada foi de R$ 9.412.843,41.

Somadas, as duas divergências patrimoniais ultrapassam R$ 27,3 milhões.

Atual gestão deverá corrigir registros

Diante das inconsistências, o TCE-AC determinou a notificação do atual administrador municipal para que adote medidas destinadas a garantir a correta escrituração e o registro contábil do patrimônio de Porto Acre.

A determinação deverá observar, principalmente, os artigos 94 e 96 da Lei nº 4.320/1964, que tratam do registro e controle dos bens públicos.

O Tribunal também determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Câmara Municipal de Porto Acre, responsável pelo julgamento das contas do prefeito, conforme previsto na Constituição Estadual.

Após o cumprimento das formalidades, o processo deverá ser arquivado.

A decisão foi assinada em 23 de julho de 2026, em Rio Branco, pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pelo relator Mário Sérgio Neri de Oliveira, pela revisora Naluh Maria Lima Gouveia e pelos conselheiros Antônio Jorge Malheiro e Ronald Polanco Ribeiro. A procuradora do Ministério Público de Contas, Anna Helena de Azevedo Lima Simão, também consta no julgamento.

Fonte: ac24horas.com

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