Os microempreendedores individuais do país estão prestes a contar com novas regras tributárias e operacionais. O plenário do Senado deu aval definitivo ao projeto de lei complementar que eleva o limite anual de enquadramento da categoria e extingue dívidas tributárias acumuladas junto ao governo federal. A matéria aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Escalonamento do novo faturamento
A legislação atual mantém a receita bruta anual congelada em R$ 81 mil desde 2018. Com a defasagem provocada por uma inflação acumulada de 55,4% até maio de 2026, mais de 100 mil profissionais foram desenquadrados do modelo simplificado entre 2025 e 2026. Atualmente, o Brasil soma cerca de 17 milhões de registros ativos na modalidade.
Para mitigar essas perdas e evitar a migração forçada para regimes mais onerosos, o texto estabelece uma ampliação gradual do faturamento bruto:
Em 2027, o teto passará para R$ 110 mil anuais (o equivalente a R$ 9.166,67 mensais para empresas abertas ao longo do ano).
A partir de 2028, o montante máximo atingirá R$ 140 mil por ano (proporcional a R$ 11.666,67 por mês de funcionamento).
Novas regras para contratação e licitações
Além da flexibilização financeira, os microempreendedores terão permissão para admitir até dois funcionários com carteira assinada — atualmente, a lei restringe o quadro a apenas um colaborador. Os trabalhadores deverão receber o piso salarial estabelecido pela categoria ou um salário mínimo.
A proposta também autoriza a contratação de substitutos temporários durante afastamentos previstos em lei e prevê a possibilidade de criação de certames licitatórios exclusivos para integrantes do segmento em compras públicas.
Perdão de débitos federais e exigências
O texto perdoa integralmente as pendências financeiras dos microempreendedores com a União geradas até 13 de outubro de 2026, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa. A medida engloba contribuições para a Seguridade Social, obrigações acessórias, encargos, multas, juros e parcelamentos em curso.
Para ter direito ao benefício, o profissional deverá honrar rigorosamente os pagamentos do tributo mensal durante os seis meses posteriores à entrada em vigor da nova lei. Qualquer atraso nesse período anulará a anistia. Além disso, o devedor precisará desistir de eventuais disputas judiciais sobre os valores perdoados, não havendo devolução de quantias previamente recolhidas.
Cenário político e renúncia fiscal
A medida compõe as metas econômicas apresentadas pelo Palácio do Planalto e foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 461 votos a 4, sob condução de Hugo Motta (Republicanos-PB). No Senado, o relatório favorável coube a Carlos Fávaro (PSD-MT).
Apesar do avanço, a proposta não definiu medidas compensatórias para equilibrar os cofres públicos. Segundo o parecer legislativo, o aumento do teto provocará renúncia tributária de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Já o perdão dos passivos representará perdas de R$ 1,12 bilhão, R$ 1,01 bilhão e R$ 909,4 milhões nos mesmos exercícios.
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