A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações de registros de candidaturas para as eleições de 2026. Os pedidos foram apresentados após a análise das condições de elegibilidade e de possíveis casos de inelegibilidade, e os processos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral até 14 de setembro.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a maior parte dos casos envolve condenações criminais já transitadas em julgado ou decididas por órgão colegiado, situações que podem se enquadrar nas regras da Lei da Ficha Limpa. Também foram identificadas pendências relacionadas à quitação eleitoral, contas públicas e filiação partidária.
Entre os nomes listados pelo MPF estão Gladson de Lima Cameli, do Progressistas (PP), que teve o registro questionado por condenação criminal por órgão colegiado; Edvaldo Soares de Magalhães, do PcdoB, por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) quando exercia a presidência do DEPASA; e Marilete Vitorino de Siqueira, do PSD, por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC.
A relação também inclui candidatos com apontamentos de ausência de quitação eleitoral. É o caso de Francisco de Paiva Melo Junior (JUNIOR TOMAZ), do PSD, por não ter comparecido às urnas em 2014; Sirlene Pereira Luz (PROFESSORA SIRLENE), do MDB, por irregularidade na prestação de contas; Jamyl Asfury Martins Oliveira, do PSD, por falta de pagamento de multa eleitoral; e Hernan de Paula Aires, da Federação Brasil, por ausência às urnas em 2018.
Há ainda casos relacionados à suspensão dos direitos políticos e a condenações criminais. Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan, do Avante, teve o registro questionado por suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial.
Joelso dos Santos Pontes, do PSD, José Antônio Gomes da Silva, do NOVO, Kamila de Araújo Lopes, do PSB, Jose Lucas Silva de Souza, do PSB, Geisiane da Costa Maciel (GIGI), do PDT, Francisco Lopes Pessoa (CHICO SOMBRA), do PSB, e Manoel Airton Souza da Costa (M. AIRTON), do PODE, aparecem na relação por motivos ligados a condenações criminais.
Outros registros foram questionados por problemas relacionados à prestação ou julgamento de contas. Vagner José Sales, do MDB, aparece por contas rejeitadas em razão de ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a SUFRAMA. Jailson Pontes de Amorim, do PSD, teve o registro impugnado por contas rejeitadas pelo TCE-AC.
Também estão na lista Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara, do MDB, por condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa; Francisco Brigido da Costa, da Federação PSDB/CID, por condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos iniciado em 7 de março de 2024; e Isaac da Silva Piyãko, da Federação Brasil, por contas desaprovadas pelo TCE-AC.
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues, do Progressistas (PP), teve o registro questionado por contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. Eros Asfuri Barroso, do PODE, aparece na relação por irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, em processo de prestação de contas no TCE-AC.
A relação publicada pelo MPF também apresenta Agleison Alexandrino Correia, sem partido indicado na tabela, por ausência de filiação partidária.
Confira abaixo a relação completa dos candidatos citados pelo MP Eleitoral e os respectivos motivos das impugnações:
| Candidato | Partido | Motivo da impugnação — síntese |
| Francisco de Paiva Melo Junior (JUNIOR TOMAZ) | PSD | Ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014. |
| Sirlene Pereira Luz (PROFESSORA SIRLENE) | MDB | Ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas. |
| Vagner José Sales | MDB | Contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a SUFRAMA. |
| Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara | MDB | Condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. |
| Jamyl Asfury Martins Oliveira | PSD | Ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral. |
| Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan | Avante | Suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial. |
| Joelso dos Santos Pontes | PSD | Condenação criminal transitada em julgado. |
| José Antônio Gomes da Silva | NOVO | Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. |
| Jailson Pontes de Amorim | PSD | Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). |
| Marilete Vitorino de Siqueira | PSD | Contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC. |
| Hernan de Paula Aires | FED BRASIL | Falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018. |
| Gladson de Lima Cameli | Progressistas (PP) | Condenação criminal por órgão colegiado |
| Francisco Brigido da Costa | FED PSDB/CID | Condenação criminal; inelegibilidade pelo prazo de 8 anos iniciada em 7/3/2024 |
| Edvaldo Soares de Magalhães | PcdoB | Contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do DEPASA. |
| Isaac da Silva Piyãko | FED BRASIL | Contas desaprovadas pelo TCE-AC. |
| Kamila de Araújo Lopes | PSB | Condenação criminal |
| Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues | Progressistas (PP) | Contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul. |
| Jose Lucas Silva de Souza | PSB | Condenação criminal |
| Geisiane da Costa Maciel (GIGI) | PDT | Condenação criminal |
| Eros Asfuri Barroso | PODE | Irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo deprestação de contas no TCE-AC. |
| Francisco Lopes Pessoa (CHICO SOMBRA) | PSB | Condenação criminal |
| Manoel Airton Souza da Costa (M. AIRTON) | PODE | Condenação criminal |
| AGLEISON ALEXANDRINO CORREIA |
Ausência de filiação partidária |
Julgamento
Os pedidos serão analisados pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou rejeitar as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. O calendário das eleições de 2026 estabelece 14 de setembro como prazo para o julgamento dos registros de candidatura.
A apresentação de uma impugnação não significa, por si só, que o candidato está impedido de disputar a eleição. Segundo o próprio MPF, o candidato pode apresentar recurso e, em determinadas situações, continuar na disputa com a candidatura sub judice enquanto o processo não chega ao fim.
O que é impugnação de candidatura?
A impugnação é uma forma de contestar, perante a Justiça Eleitoral, um pedido de registro de candidatura quando há alegação de que a pessoa não cumpre as condições de elegibilidade ou se enquadra em alguma hipótese de inelegibilidade. Entre as situações previstas estão as restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) pode ser apresentada por candidato, partido político, federação partidária, coligação, quando houver, e pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral também pode indeferir um registro por iniciativa própria.
Caso o registro seja indeferido, o candidato pode recorrer e permanecer na disputa enquanto o processo estiver sob julgamento, conforme as regras eleitorais. Se o indeferimento for mantido após o fim dos recursos, o registro é considerado indeferido e há consequências para os votos, conforme o tipo de eleição.
Fonte: agazeta.net
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