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Empresários vão poder andar armados? Entenda projeto e o que diz a lei

20/08/2026 2 views 5 min de leitura

Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode permitir que empresários e MEIs (microempreendedores individuais) tenham o porte de arma de fogo liberado, ou seja, que possam andar na rua armados.

Nessa terça-feira (18), o Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da casa. Agora, a versão do texto do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), aguarda a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

A proposta original, elaborada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), propunha a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.

Porém, o texto aprovado do deputado Zaeli, que unificou outras quatro propostas, detalha a concessão e estende direito para outras categorias. Veja quem pode ter o direito ao porte de arma:

  • Empresários;
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
  • Empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

Zaeli argumenta que o porte para esses grupos é necessário devido à constante exposição desses profissionais ao risco cotidiano do comércio. “O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, afirma.

Aguardando análise na CCJ, o PL precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado Federal, até ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.

Requisitos, restrições e cancelamento

A nova versão do projeto apresenta as atribuições do Estatuto do Desarmamento. Para obter a licença, que teria validade de cinco anos, o indivíduo precisará ter todos os seguintes requisitos:

  • Demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
  • Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
  • Possuir residência fixa;
  • Apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral;
  • Comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O texto propôe ainda que a circulação com arma de fogo tenha limites de locais e tempo.

A permissão ficaria restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. Seria proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.

Por fim, o porte de arma seria cancelado se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas; usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora; for condenado por crime doloso ou deixar de ser sócio ou empregado da empresa que motivou a solicitação.

O que diz a lei?

A disposição sobre registro, posse, porte e venda de armas de fogo e munição se dá pelo Estatuto do Desarmamento, lei federal de dezembro de 2003.

Conforme o art. 6°, o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, exceto para os casos previstos em legislação própria e para:

  • Integrantes das Forças Armadas
  • Integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros
  • Integrantes das Guardas Municipais
  • Outros agentes públicos como membros de polícias legislativas, da Abin, do GSI e guardas prisionais, entre outros.

A concessão de porte de arma de fogo a CACs (Colecionares, Atiradores e Caçadores) fica sob responsabilidade do Comando do Exército. “Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores”, cita o Art. 24.

A pena para o porte ilegal de arma de fogo para uso permitido, conforme o Art. 14, é de dois a quatro anos de reclusão, mais multa. O crime ainda é inafiançavel, exceto quando a arma estiver no nome do agente.

  • Art. 14: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Já a pena para posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, segundo o Art.16, prevê de três a seis anos de prisão, mais multa.

  • Art. 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

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