A Justiça Federal determinou novas medidas para combater o uso irregular de mercúrio metálico e cianeto na extração de ouro na Amazônia Ocidental. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e estabelece obrigações para a Agência Nacional de Mineração (ANM) e para órgãos ambientais.
A determinação da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia também alcança o Acre, além de Amazonas e Roraima, que integram a Amazônia Ocidental. A ANM deverá revisar procedimentos relacionados à mineração de ouro e verificar a regularidade da origem e do uso das substâncias utilizadas no beneficiamento do minério.
A medida vale para novos requerimentos de mineração, além de pedidos de renovação, prorrogação ou alteração de títulos minerários. Quando houver previsão de utilização de mercúrio, deverá ser comprovada a regularidade da substância perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da compatibilidade do uso com as exigências ambientais.
Acre está entre os estados que terão títulos revisados
A decisão determina que a ANM faça uma revisão dos títulos minerários nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Os responsáveis por áreas de mineração que utilizem mercúrio deverão ser notificados individualmente e apresentar documentação que comprove a regularidade da origem, do estoque e do uso da substância.
Caso o garimpeiro, cooperativa ou empresa não consiga comprovar a regularidade após ser notificado, poderá ter o título minerário ou a licença ambiental suspensos.
Em Rondônia, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) também deverá revisar as licenças de exploração de ouro e adequar seus procedimentos de licenciamento.
MPF aponta risco de uso ilegal de mercúrio
A ação foi apresentada após investigações conduzidas pelo MPF identificarem possíveis falhas nos processos de licenciamento de atividades de mineração.
Segundo o Ministério Público Federal, havia casos em que licenças de operação eram concedidas sem que os responsáveis detalhassem adequadamente os métodos utilizados para separar o ouro. O MPF afirma ainda que o Ibama informou não existir autorização federal ativa para venda ou utilização de mercúrio na atividade de mineração no país.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, afirmou que a fiscalização deverá permitir identificar o método de beneficiamento utilizado, as substâncias empregadas e a origem dos produtos.
Riscos para a saúde e o meio ambiente
O MPF argumenta que o controle do mercúrio é necessário para proteger a Floresta Amazônica e populações tradicionais e indígenas.
O Brasil é signatário da Convenção de Minamata, acordo internacional que estabelece medidas para reduzir e eliminar os riscos provocados pelo mercúrio. A substância pode se acumular nos rios e contaminar peixes, que representam uma importante fonte de alimentação para comunidades amazônicas.
Na ação, o MPF citou estudo realizado em 2019 que identificou mercúrio no organismo de 56% das mulheres e crianças da comunidade Yanomami de Maturacá, no Amazonas.
A exposição prolongada ao metal pode afetar o sistema neurológico e provocar problemas motores e cognitivos.
Justiça rejeita argumento sobre eficiência de equipamentos
A decisão também rejeitou o argumento apresentado pelo Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) de que equipamentos como retortas, apontados pelo setor como capazes de recuperar até 99,99% do mercúrio, seriam suficientes para afastar a necessidade de fiscalização.
Segundo a decisão, informações técnicas e dados de investigações da Polícia Federal apontam a existência de perdas, emissões atmosféricas e queima de mercúrio a céu aberto, inclusive sem sistemas adequados de contenção.
Com isso, a Justiça considerou necessária a verificação individualizada das atividades e a criação de mecanismos de rastreabilidade.
MPF aponta entrada clandestina de mercúrio
De acordo com as investigações citadas pelo MPF, parte do mercúrio utilizado em garimpos da região teria origem estrangeira e entraria ilegalmente no território brasileiro.
Investigações policiais identificaram possíveis rotas de entrada pela Bolívia, Peru e Guiana. Em um dos casos, o metal seria transportado da Bolívia para o Brasil por pequenas embarcações pelo Rio Mamoré, chegando à região de Porto Velho.
Para o MPF, atividades de mineração não podem receber aparência de legalidade quando utilizam insumos cuja origem não foi comprovada.
Órgãos terão prazos para fiscalização
A Justiça determinou que a Sedam tenha três meses para apresentar um plano e iniciar a revisão das licenças estaduais de exploração de ouro em Rondônia.
A ANM, por sua vez, deverá realizar uma análise dos processos ativos e pendentes de lavra garimpeira nos estados da Amazônia Ocidental, incluindo o Acre.
As cooperativas também deverão apresentar informações sobre a quantidade de mercúrio adquirida, o estoque disponível, o local de armazenamento, os responsáveis pela guarda, a distribuição aos cooperados e eventuais perdas durante o processo de beneficiamento.
A decisão ressalta ainda que as medidas determinadas não autorizam, regulamentam ou legitimam atividades de exploração mineral em Terras Indígenas.
Além das medidas de fiscalização, o MPF continua buscando na Justiça a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor, caso seja concedido, deverá ser destinado à reparação de direitos difusos da sociedade.
Fonte: ac24horas.com
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