Uma decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (23) manteve o direito de um candidato permanecer no concurso para Aluno Oficial Combatente da Polícia Militar do Acre após ter sido eliminado na fase de investigação social. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou recurso apresentado pelo Estado e confirmou decisão favorável ao concorrente.
O candidato havia sido considerado inapto durante a investigação social em razão de uma ação penal relacionada a uma acusação de violência doméstica. No entanto, o processo criminal foi posteriormente extinto pela prescrição retroativa, sem que houvesse condenação definitiva.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelo Estado do Acre, os desembargadores concluíram que não existiam omissões ou contradições na decisão anterior, que já havia declarado nulo o ato administrativo responsável pela exclusão do candidato do certame.
Segundo o acórdão, embora a Administração Pública tenha autonomia para avaliar a conduta moral de candidatos, especialmente em concursos destinados às carreiras de segurança pública, essa análise deve observar os princípios constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão destaca que a eliminação ocorreu com base exclusivamente na existência da ação penal, situação que, conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), não é suficiente para impedir o ingresso em cargo público sem a demonstração concreta de incompatibilidade entre a conduta atribuída ao candidato e as funções do cargo pretendido.
Os magistrados também levaram em consideração o histórico funcional do candidato, que já integrava os quadros militares estaduais e não possuía registros de punições disciplinares. Conforme consta nos autos, havia ainda avaliações positivas sobre sua atuação profissional, circunstâncias que afastaram a conclusão administrativa de inidoneidade moral.
Com a rejeição do recurso, foi mantida integralmente a decisão que anulou a exclusão do candidato, assegurando sua permanência no concurso e no respectivo curso de formação da Polícia Militar do Acre.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Roberto Barros e ocorreu no âmbito da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
Fonte: folhadoacre.com.br
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