Homem que enviou imagens íntimas da ex ao atual namorado dela tem condenação mantida no Acre
Acre

TJAC mantém condenação de homem por vazar fotos íntimas da ex

14/10/2026 10 views 2 min de leitura

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a decisão de condenar um homem que repassou registros íntimos da antiga companheira para o atual parceiro dela. O envio dos arquivos ocorreu sem qualquer consentimento da vítima e funcionou como uma forma de represália diante da recusa dela em reatar o relacionamento amoroso.

Penalidade imposta e reparação financeira

Com a manutenção do veredito, a pena do acusado permaneceu fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial aberto. Além da restrição de liberdade, o réu foi sentenciado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em favor da vítima, além de receber a determinação de comparecer a encontros de um grupo reflexivo.

Por envolver questões de foro estritamente íntimo e resguardar a integridade dos envolvidos, a ação tramita sob segredo de Justiça, o que impede a revelação pública dos nomes das partes.

Ameaças prévias e intenção de humilhação

As investigações apontaram que a conduta do ex-companheiro não foi acidental: antes de disparar o material ao namorado da mulher, ele já vinha proferindo ameaças explícitas contra ela. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, ressaltou que a infração se deu nitidamente em um cenário de violência doméstica e familiar.

O magistrado considerou justificado o aumento de pena estipulado na primeira instância devido à gravidade do caso. O próprio réu admitiu ter compartilhado as imagens, e as provas reunidas ao longo do processo atestaram que o objetivo central da ação era humilhar a mulher e concretizar uma vingança.

Legislação contra a pornografia de vingança

O ato praticado pelo réu é popularmente conhecido como revenge porn (pornografia de vingança) ou vazamento de fotos íntimas. Desde o final de 2018, essa conduta é classificada formalmente como crime no Brasil, prevista no artigo 218-C do Código Penal.

O texto legal pune expressamente quem disponibiliza, transmite, divulga, publica, comercializa ou repassa vídeos, fotografias ou arquivos de áudio que contenham nudez, pornografia ou cenas de atos sexuais sem a expressa autorização de quem nelas aparece.

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