A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que utilizou uma conta falsa em plataforma digital para expor fotografias íntimas de sua antiga parceira sem autorização. O réu, que também passou a intimidar e ameaçar a vítima após o fim do romance, deverá cumprir a pena estipulada em regime inicial aberto e arcar com o pagamento de R$ 5 mil em reparação por danos morais.
Detalhes do processo e investigação
Conforme os registros judiciais divulgados no Diário da Justiça, o criminoso elaborou o perfil falso especificamente para expor a intimidade da mulher. Além de tornar o material público na internet, ele enviou capturas de tela diretamente para o celular da vítima como forma de coerção durante o período de perseguição que se seguiu ao rompimento do casal.
Comprovação dos crimes
Durante a análise do recurso judicial, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre avaliaram um conjunto robusto de evidências, incluindo conversas gravadas, arquivos de imagem, documentos policiais e os testemunhos prestados ao longo da instrução processual.
Relevância do depoimento da vítima
O colegiado ressaltou que, em ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar, a palavra da pessoa ofendida ganha valor probatório fundamental, sobretudo quando se mostra alinhada e respaldada pelos demais vestígios materiais coletados na investigação.
A defesa tentou reverter a sentença ao pedir a troca da pena privativa de liberdade por restrições de direitos, mas o pleito foi negado pelo tribunal sob a justificativa de que o uso de grave ameaça contra a mulher impede tal benefício legal. O caso segue sob segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
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