A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado e condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão ocorreu após ser constatado que descontos mensais eram realizados diretamente no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de uma criança com deficiência, utilizado para assegurar sua subsistência básica.
Falta de autorização judicial invalida operação
O tribunal concluiu que a contratação, embora firmada por meio da representante legal da menor, era irregular por carecer de chancela da Justiça. Os magistrados ressaltaram que a presença da mãe ou responsável não supre a exigência legal quando a dívida afeta verbas vitais destinadas a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
Provas eletrônicas não substituem a lei
Durante os trâmites judiciais, a instituição apresentou registros digitais e biometria facial para tentar legitimar o acordo. Contudo, o colegiado entendeu que tais métodos tecnológicos não possuem o condão de substituir o aval judicial obrigatório para o endividamento de incapazes.
Limites da representação civil
O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que pais e responsáveis podem representar crianças e adolescentes em diferentes atos da vida civil, mas essa autorização possui limites. Segundo o entendimento apresentado no voto, a contratação de um cartão consignado, com descontos contínuos sobre um benefício destinado à subsistência da criança, ultrapassa os limites da administração comum dos bens.
Com a invalidação do pacto, o banco foi obrigado a cessar imediatamente os abatimentos na folha do benefício social e a restituir em dobro todas as quantias debitadas indevidamente. Caso fique comprovado que o crédito chegou a ser disponibilizado, o montante poderá sofrer compensação no momento do cálculo dos valores a serem devolvidos.
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