Banco é condenado após descontar parcelas de cartão de crédito do benefício de criança com deficiência no Acre
Acre

Justiça condena banco por desconto em BPC de criança com deficiência no Acre

04/11/2026 1 views 2 min de leitura

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado e condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão ocorreu após ser constatado que descontos mensais eram realizados diretamente no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de uma criança com deficiência, utilizado para assegurar sua subsistência básica.

Falta de autorização judicial invalida operação

O tribunal concluiu que a contratação, embora firmada por meio da representante legal da menor, era irregular por carecer de chancela da Justiça. Os magistrados ressaltaram que a presença da mãe ou responsável não supre a exigência legal quando a dívida afeta verbas vitais destinadas a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Provas eletrônicas não substituem a lei

Durante os trâmites judiciais, a instituição apresentou registros digitais e biometria facial para tentar legitimar o acordo. Contudo, o colegiado entendeu que tais métodos tecnológicos não possuem o condão de substituir o aval judicial obrigatório para o endividamento de incapazes.

Limites da representação civil

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que pais e responsáveis podem representar crianças e adolescentes em diferentes atos da vida civil, mas essa autorização possui limites. Segundo o entendimento apresentado no voto, a contratação de um cartão consignado, com descontos contínuos sobre um benefício destinado à subsistência da criança, ultrapassa os limites da administração comum dos bens.

Com a invalidação do pacto, o banco foi obrigado a cessar imediatamente os abatimentos na folha do benefício social e a restituir em dobro todas as quantias debitadas indevidamente. Caso fique comprovado que o crédito chegou a ser disponibilizado, o montante poderá sofrer compensação no momento do cálculo dos valores a serem devolvidos.

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