A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a Emenda Constitucional 141/2026. Aprovada pelo Congresso, a norma reduziu a carga horária semanal de 44 para 40 horas e determinou o fim da escala 6×1 no país.
Impacto nos contratos e na negociação coletiva
A petição jurídica questiona a exigência de aplicação imediata das novas determinações sobre acordos coletivos, convenções e contratos de trabalho já vigentes. Além disso, a confederação aponta restrições severas impostas à autonomia das negociações coletivas sobre os regimes de horário.
Para a entidade representativa, a alteração aprovada pelo Legislativo no mês de outubro, durante o período de campanha eleitoral, fere princípios fundamentais como a livre iniciativa, a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito e a autonomia coletiva.
Riscos financeiros e operacionais para as empresas
O texto jurídico aponta que a transição abrupta e sem prazos adequados prejudica condições pactuadas entre patrões e empregados, gerando ameaças diretas à sobrevivência dos negócios e à preservação dos postos de trabalho no mercado nacional.
Um dos pontos mais criticados é o prazo de caducidade de apenas dois meses para os instrumentos coletivos em vigor. A CNI também argumenta que as limitações na negociação de regimes de compensação prejudicam a busca por soluções adequadas às particularidades de cada setor produtivo.
“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva”, segue Vitorino.
O diretor Jurídico da CNI alerta que “não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”.
Pedidos de exceção e cautela legislativa
A entidade pede que a emenda tenha sua eficácia suspensa para microempresas e companhias de pequeno porte até que o Congresso aprove uma lei complementar para regulamentar
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