Acre

Apuração mira possível acúmulo de salários de servidores em Tarauacá

22/07/2026 8 views 3 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou um Procedimento Preparatório para aprofundar as investigações sobre a possível percepção irregular de remuneração por servidores públicos estaduais cedidos à Prefeitura de Tarauacá para ocupar cargos comissionados, especialmente os de secretários municipais. A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami e publicada no Diário Eletrônico do MPAC. A investigação busca verificar se servidores cedidos pelo Governo do Estado receberam, de forma simultânea, os vencimentos do cargo efetivo estadual e a remuneração integral pelo exercício de cargos comissionados no município, situação que pode contrariar a Constituição Federal.

Segundo o Ministério Público, a apuração teve origem na Notícia de Fato nº 01.2026.00001426-0, instaurada para verificar possíveis irregularidades envolvendo servidores estaduais cedidos à administração municipal. Durante as investigações preliminares, foram reunidos documentos encaminhados pela Prefeitura de Tarauacá, pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), incluindo decretos de cessão, atos de nomeação, documentos funcionais e demonstrativos de remuneração dos agentes públicos investigados.

Nos autos, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que as cessões ocorreram regularmente e que os servidores permaneceram vinculados aos órgãos de origem. A administração municipal também argumentou que o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025 autorizaria o recebimento simultâneo da remuneração do cargo efetivo com a remuneração do cargo em comissão.

Entretanto, após análise administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado concluiu que, como regra, a cessão de servidores estaduais para outro ente federativo deve ocorrer com ônus para o órgão cessionário, não sendo compatível com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o recebimento simultâneo do salário do cargo efetivo e da remuneração integral do cargo em comissão. A PGE também entendeu que a legislação municipal não possui competência para afastar a vedação constitucional à acumulação remuneratória e recomendou a revisão de todos os atos de cessão, a regularização da situação funcional dos servidores, a instauração de procedimentos administrativos para apurar eventuais valores pagos indevidamente e, caso sejam constatadas irregularidades, o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos.

Na portaria, o promotor Lucas Bruno Iwakami afirma que os elementos já reunidos demonstram a necessidade de aprofundar as investigações para verificar se as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado foram efetivamente cumpridas. O Ministério Público também aponta que o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025 possui constitucionalidade duvidosa, razão pela qual pretende analisar a adoção de medidas judiciais.

Entre as diligências determinadas estão a solicitação à Secretaria de Estado de Administração para informar, no prazo de 15 dias, o andamento da reavaliação das cessões dos servidores estaduais ao Município de Tarauacá; o pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Acre sobre eventual reavaliação das cessões de servidores do Judiciário ao município; o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 58, § 2º, da Lei Municipal nº 1.112/2025; e a realização de uma reunião com o prefeito de Tarauacá para tratar das possíveis irregularidades investigadas.

Fonte: ac24horas.com

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas

Gerar Post/Story

Arraste elementos para posicionar • Segure Shift + arraste para mover o fundo
Texto
Tamanho
Cor
Imagem
Zoom
Escurecer
Cor
Categoria
Fundo
Texto
Logo
Tamanho
Legenda