CNI aciona o STF contra o fim da escala 6×1 aprovado no Congresso
Brasil

Indústria recorre ao Supremo contra fim da escala 6×1 e redução de jornada

05/11/2026 3 views 3 min de leitura

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a Emenda Constitucional 141/2026. Aprovada pelo Congresso, a norma reduziu a carga horária semanal de 44 para 40 horas e determinou o fim da escala 6×1 no país.

Impacto nos contratos e na negociação coletiva

A petição jurídica questiona a exigência de aplicação imediata das novas determinações sobre acordos coletivos, convenções e contratos de trabalho já vigentes. Além disso, a confederação aponta restrições severas impostas à autonomia das negociações coletivas sobre os regimes de horário.

Para a entidade representativa, a alteração aprovada pelo Legislativo no mês de outubro, durante o período de campanha eleitoral, fere princípios fundamentais como a livre iniciativa, a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito e a autonomia coletiva.

Riscos financeiros e operacionais para as empresas

O texto jurídico aponta que a transição abrupta e sem prazos adequados prejudica condições pactuadas entre patrões e empregados, gerando ameaças diretas à sobrevivência dos negócios e à preservação dos postos de trabalho no mercado nacional.

Um dos pontos mais criticados é o prazo de caducidade de apenas dois meses para os instrumentos coletivos em vigor. A CNI também argumenta que as limitações na negociação de regimes de compensação prejudicam a busca por soluções adequadas às particularidades de cada setor produtivo.

“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

“A retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva”, segue Vitorino.

O diretor Jurídico da CNI alerta que “não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”.

Pedidos de exceção e cautela legislativa

A entidade pede que a emenda tenha sua eficácia suspensa para microempresas e companhias de pequeno porte até que o Congresso aprove uma lei complementar para regulamentar

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