A lista que circula em Cruzeiro do Sul incentivando o boicote a empresas, comerciantes e profissionais por supostas posições políticas chegou ao Ministério Público. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que sejam avaliadas providências sobre o caso.
O documento, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, relata a circulação da lista em redes sociais e aplicativos de mensagens. O conteúdo incentiva consumidores a deixarem de comprar em determinados estabelecimentos e de contratar serviços de pessoas apontadas como apoiadoras da esquerda.
Entre os citados estão papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras, estabelecimentos de alimentação e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços. Segundo a representação, há ainda referências a funcionários de estabelecimentos comerciais e familiares de pessoas incluídas.
Expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes” são utilizadas, conforme o documento, para incentivar a adesão à campanha.
A representação situa o episódio no contexto das mobilizações registradas após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro de 2026, e menciona reportagens sobre listas semelhantes que teriam circulado em outras cidades do país.
MPF diferencia boicote individual de exposição organizada
Ao analisar o caso, o MPF ressalta que a decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento e a manifestação de opiniões políticas, inclusive críticas, são protegidas pela liberdade de expressão e pela autonomia privada.
A preocupação apontada no documento está na identificação pública e organizada de pessoas a partir de uma suposta convicção política com o objetivo declarado de excluí-las da vida econômica da comunidade.
Para o órgão, esse tipo de prática pode ultrapassar os limites da crítica legítima e assumir caráter discriminatório ou intimidatório, especialmente em municípios menores, onde a exposição pública pode ampliar os impactos sobre a vida pessoal e profissional dos citados.
A representação menciona princípios constitucionais como pluralismo político, igualdade, liberdade de convicção e proteção à honra e à imagem, além de tratados internacionais que proíbem discriminação por opinião política.
Condutas podem ter consequências criminais
O MPF também aponta que, dependendo do conteúdo das listas e das circunstâncias de divulgação, as condutas podem, em tese, configurar crimes.
Entre as possibilidades mencionadas estão crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, caso haja imputação de fatos ou qualificações ofensivas. A representação cita ainda ameaça e perseguição, quando houver intimidação reiterada, e incitação ao crime, caso exista convocação para violência ou danos contra pessoas ou estabelecimentos.
O documento deixa claro, porém, que não há afirmação de que esses crimes estejam comprovados. A eventual caracterização depende da análise do conteúdo e das circunstâncias de cada caso.
Na esfera cível, o MPF aponta que autores e disseminadores das listas também podem ser responsabilizados por prejuízos individuais, incluindo perdas materiais decorrentes da redução da clientela. A representação menciona ainda a possibilidade de reparação por dano moral coletivo.
MPF sugere identificação dos responsáveis
Entre as providências propostas, o MPF sugere que a Procuradoria-Geral de Justiça avalie o encaminhamento do caso às Promotorias de Justiça competentes para uma atuação coordenada, inclusive com a Polícia Civil.
A medida poderia envolver o levantamento de ocorrências, a identificação dos autores e responsáveis pela disseminação das listas e a preservação de registros digitais junto às plataformas.
Também é sugerida a avaliação da abertura de procedimento para tutela coletiva, prevenção de novas práticas e eventual reparação por danos morais coletivos, além da possibilidade de expedição de recomendações.
O documento propõe ainda a divulgação de orientações para que as pessoas atingidas registrem ocorrência e preservem mensagens e capturas de tela. O MPF alerta que parte dos possíveis crimes mencionados depende de iniciativa da própria vítima e pode estar sujeita ao prazo de seis meses para representação ou queixa.
O órgão federal esclareceu que, inicialmente, os fatos relatados não estão enquadrados na competência da Justiça Federal. Por isso, o caso foi encaminhado ao MPAC para avaliação das medidas cabíveis. Eventuais pressões ou retaliações contra trabalhadores por motivação política, por sua vez, são de atribuição do Ministério Público do Trabalho.
Gerar Post/Story