Uma mulher que teve suas contas em uma rede social invadidas por hackers e posteriormente usadas para aplicar golpes financeiros deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
As contas foram invadidas em outubro de 2025. Conforme consta no processo, os nomes e os dados de acesso aos perfis foram alterados e as contas passaram a ser utilizadas por estelionatários para a aplicação de golpes.
A usuária tentou recuperar o acesso por meio das ferramentas de suporte e dos canais de contato disponibilizados pela plataforma, mas permaneceu mais de três meses sem uma solução.
Diante da situação, ela recorreu à Justiça e pediu, em caráter de urgência, o restabelecimento das contas, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a rede social alegou que o problema teria ocorrido por falha da própria usuária ou de terceiros na guarda dos dados de segurança.
Falha na prestação do serviço
Relator do caso, o desembargador Lois Arruda entendeu que a plataforma não ofereceu a segurança necessária e que a invasão das contas integra os riscos da própria atividade. Com isso, foi mantida a determinação para o restabelecimento dos perfis.
O magistrado também considerou comprovado o dano moral, uma vez que o nome e a imagem da mulher foram utilizados para a aplicação de golpes.
“O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito do serviço, independentemente de culpa, e só se exime se provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. […] Não se trata do mero dissabor alegado. O dano está demonstrado pelos próprios fatos provados nos autos”, afirmou o desembargador no voto.
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