Um jovem de 24 anos foi formalmente indiciado em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, após reter R$ 723,63 que caíram em sua conta bancária por engano. Além de não estornar a quantia à dona legítima, o suspeito cortou relações e bloqueou as mensagens oficiais enviadas pelos investigadores encarregados do inquérito.
Transferência incorreta e tentativas de contato
O incidente começou em 14 de agosto de 2025, momento em que uma mulher de 37 anos pretendia transferir recursos para outra conta de sua própria titularidade. Ao digitar incorretamente a chave de destino da transação bancária instantânea, o montante acabou caindo nos dados do rapaz.
A vítima procurou o favorecido repetidas vezes para solicitar o estorno amigável do montante. No entanto, o indivíduo inventou diferentes desculpas com o objetivo de postergar a devolução, até cessar totalmente as respostas sem efetuar o pagamento.
Atuação da polícia e bloqueio institucional
Diante da recusa reiterada, a mulher registrou um boletim de ocorrência no dia 25 de agosto de 2025 junto à Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar, sendo encaminhada em seguida aos procedimentos da Polícia Civil de Minas Gerais.
Ao assumir as apurações, a equipe de investigação tentou estabelecer comunicação direta e formal com o jovem para colher esclarecimentos. Em resposta à abordagem das autoridades, o destinatário não apenas negou cooperação, mas também bloqueou o número funcional da corporação para impedir novas mensagens.
Consequências jurídicas da retenção indevida
A apuração policial foi encerrada na sexta-feira (16) com o indiciamento do suspeito pelo crime de apropriação de coisa havida por erro. Os autos foram formalmente remetidos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, que determinará os próximos passos do processo. O envolvido responde em liberdade.
O enquadramento no Código Penal
Reter dinheiro recebido incorretamente não é considerado um golpe sofisticado, mas configura delito previsto no artigo 169 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo pune quem toma para si bem ou quantia que chegou às suas mãos por engano, caso a pessoa tenha ciência do erro e se recuse a fazer a restituição devida.
A legislação brasileira estabelece para esse tipo de conduta uma penalidade que varia de detenção de um mês a um ano, além da aplicação de multa determinada pela Justiça.
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