Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou o posicionamento do ministro Dias Toffoli e invalidou a análise dos recursos ligados à ex-deputada federal Antônia Lúcia Câmara no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a publicação oficial do veredito, caberá à Suprema Corte julgar diretamente as contestações protocoladas tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto pelos advogados de defesa da ex-parlamentar.
Efeitos práticos e a questão do foro por prerrogativa de função
O cancelamento do acórdão regional não equivale a uma absolvição da ré e tampouco revoga, de forma imediata, a condenação imposta na primeira instância judicial. O entendimento firmado estabelece que a atribuição para apreciar as apelações pertence ao próprio STF, e não à corte regional.
Essa definição processual decorre da tese consolidada pelo tribunal a respeito do foro privilegiado. De acordo com a jurisprudência da Corte, crimes supostamente praticados no exercício do mandato e diretamente associados às prerrogativas da função pública permanecem sob jurisdição do Supremo, mesmo após o término do mandato legislativo.
Histórico das condenações e valores investigados
Em dezembro de 2023, a Justiça Federal no Acre sentenciou a ex-deputada a sete anos e sete meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, somados a 95 dias-multa. A condenação de piso englobou os crimes de peculato e concussão.
A denúncia do Ministério Público sustenta irregularidades financeiras cometidas durante o exercício de seu mandato parlamentar. Entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, teria ocorrido o desvio de R$ 87.434,08 para favorecer pessoas ligadas ao esquema. Além disso, a acusação aponta que, no intervalo de novembro de 2012 a junho de 2013, Antônia Lúcia teria exigido R$ 51.139,34 de um servidor comissionado para assegurar sua permanência no cargo.
A passagem do caso pelo TRF-1
Anteriormente, a 10ª Turma do TRF-1 havia apreciado as apelações das partes, negando provimento ao pleito do MPF e acolhendo parcialmente o pedido defensivo. Na ocasião, o colegiado manteve a culpa por peculato, mas afastou a condenação por concussão sob alegação de fragilidade probatória. Essa deliberação, contudo, perdeu a validade com a decisão de Toffoli agora referendada em plenário.
Diante do novo cenário processual, o mérito de todos os pedidos recursais terá que ser reexaminado do zero pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a distinção entre a sentença condenatória original e o julgamento regional recentemente anulado.
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