O mercado de trabalho brasileiro passará por uma transformação estrutural com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026. Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida extingue o modelo de seis dias de atividade para um de descanso e fixa a escala 5×2 em âmbito nacional, garantindo dois dias de repouso por semana sem qualquer redução de salário aos trabalhadores.
Como funcionará o cronograma de transição
A nova jornada começará a vigorar no país em 15 de dezembro de 2026, após um intervalo inicial de adequação de 60 dias. Além da troca na divisão dos dias, a legislação determina a redução gradativa do limite de tempo trabalhado, que cairá das atuais 44 horas para o teto de 40 horas semanais ao longo de 14 meses.
O processo de implementação seguirá etapas bem definidas:
Primeiramente, ao final dos 60 dias de adaptação, passa a valer o modelo de cinco dias trabalhados com duas folgas, e a carga total diminui imediatamente para 42 horas semanais. Durante essa fase intermediária, o empregador poderá diluir as duas horas excedentes ao longo dos cinco dias úteis — o que equivale a um expediente de 8 horas e 24 minutos diários, caso seja dividido igualmente.
Por fim, ao término do período de 14 meses contados da promulgação, a jornada atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais, limitadas a no máximo oito horas diárias. Qualquer período adicional de serviço só poderá ocorrer mediante o pagamento de horas extras.
Regime de compensação e acordos coletivos
Embora a diretriz geral passe a ser o descanso em dois dias na semana, a emenda abre espaço para modelos diferenciados. Para adotar uma organização alternativa, a empresa precisará firmar convenção ou acordo coletivo com a respectiva representação sindical.
Nessa hipótese, ainda será admitida a escala com seis dias de trabalho consecutivos, desde que a compensação ocorra no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Na prática, o funcionário precisará alcançar, ao fechamento do mês, a média equivalente a dois repousos remunerados a cada sete dias.
Prazo ampliado para terceirizados públicos
Para os prestadores de serviço da administração pública, o calendário de transição será diferente. As companhias que atuam para o Estado terão 12 meses — e não os 60 dias aplicados à iniciativa privada em geral — para adequar as equipes ao modelo de duas folgas.
A extensão do prazo foi inserida na emenda com a finalidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Regra para salários mais elevados
Outra ressalva prevista no texto atinge profissionais com formação superior que recebem remunerações a partir de 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quantia equivalente hoje a R$ 21.188,87.
Para essa faixa de rendimento, o corte obrigatório da jornada diária não é automático, dependendo de decisão espontânea da empresa ou de previsão em acordo coletivo. Contudo, a obrigatoriedade da escala 5×2 permanece válida e deve ser respeitada por todos os empregadores.
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