A proposta que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido nos bastidores como a “OAB da Medicina”, avançou no Legislativo. A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15/10), o parecer favorável à instituição da prova obrigatória para o exercício da profissão no país.
Para não perder a eficácia, a Medida Provisória (MP) precisa ser apreciada e votada em regime de urgência pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até esta sexta-feira (16/10), data limite de sua validade. O texto avançou após um acordo firmado entre a base governista e parlamentares da oposição, que antes defendiam a análise do tema por meio de projeto de lei regular, o que vinha travando as reuniões do colegiado.
Mudanças no formato da avaliação e regra de transição
O parecer construído pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), modificou a proposta original encaminhada pelo governo federal. Em vez de testes concentrados apenas ao término do quarto e do sexto ano letivo, o formato aprovado estabelece três etapas ao longo da graduação, realizadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano.
A pontuação final do estudante será cumulativa, com peso maior atribuído ao último exame da série. Os percentuais exatos e as notas de corte para a aprovação serão fixados por uma comissão nacional regulamentadora.
O resultado favorável no Enamed será condição obrigatória para a obtenção do registro profissional. Contudo, haverá preservação de direitos: estudantes que já estavam matriculados na data de edição da MP, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos à nova exigência e continuarão sob as regras em vigor no momento de seu ingresso no ensino superior.
Inscrição para reprovados e fiscalização de cursos
O relatório introduziu a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), voltada especificamente a formandos que não alcançarem o desempenho mínimo exigido. Esse registro permitirá exclusivamente a atuação em atividades de cunho técnico-científico, proibindo qualquer tipo de atendimento a pacientes ou atos privativos de médicos.
Gestão compartilhada com o CFM
A governança do novo modelo contará com protagonismo ampliado do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: quatro designados pelo CFM, dois pelo Ministério da Educação (MEC) e dois pelo Ministério da Saúde. O cargo de presidente do órgão será revezado anualmente entre os indicados do conselho e os do Poder Executivo.
Além de mensurar o conhecimento dos futuros médicos, o processo servirá de parâmetro para a qualidade do ensino no país. Universidades e faculdades com índices insuficientes no Enamed poderão ser alvo de processos de supervisão acadêmica. As notas de cada instituição de ensino serão divulgadas publicamente todos os anos.
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