Cotidiano

Feijó autoriza seletivo para profissionais da saúde durante surto epidêmico

16/09/2026 4 views 4 min de leitura

A Prefeitura de Feijó autorizou a realização de um Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da saúde. A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.278, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre desta quarta-feira (16).

Ao todo, a legislação prevê oito vagas imediatas e 14 posições para cadastro de reserva. As contratações terão como objetivo atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a substituição de servidores afastados, reposição provisória de profissionais e manutenção de equipes e serviços de saúde.

As vagas imediatas são para dois médicos clínicos gerais, um fonoaudiólogo, um nutricionista e três técnicos de enfermagem. A lei também autoriza a contratação de um agente comunitário de saúde para a Região 04, Rio Paraná do Ouro, Microárea 59.

Para o cadastro de reserva estão previstas duas posições para médico clínico geral, duas para fisioterapeuta, uma para fonoaudiólogo, uma para nutricionista, cinco para técnico de enfermagem e três para auxiliar em saúde bucal.

No caso do agente comunitário de saúde, a contratação terá caráter excepcional e estará vinculada exclusivamente a ações de prevenção, vigilância, orientação, busca ativa e acompanhamento comunitário relacionadas ao enfrentamento do surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

A lei cita como fundamento o Decreto Estadual nº 11.901, de 3 de junho de 2026, que declarou situação de emergência em saúde pública em todo o Acre em decorrência de surto epidêmico. A contratação do agente ficará condicionada à vigência do decreto, ou de eventual ato que o prorrogue ou substitua, além da apresentação de nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou da Vigilância Epidemiológica demonstrando a necessidade do profissional na microárea.

O município também deverá certificar a inexistência de candidato aprovado e disponível em processo seletivo público vigente para a mesma área de atuação.

Para disputar a função de agente comunitário de saúde, será necessário residir na comunidade onde o profissional irá atuar desde a publicação do edital, ter concluído curso de formação inicial de pelo menos 40 horas e possuir ensino médio, ressalvadas as exceções previstas na legislação federal.

A seleção será regulamentada por edital próprio, que deverá informar as funções, requisitos, número de vagas, remuneração, carga horária, locais de trabalho, etapas e critérios de avaliação e classificação. O processo poderá utilizar prova objetiva, prova prática, avaliação de títulos, análise curricular ou experiência profissional, conforme as características de cada função.

Os contratos temporários terão duração de até 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por período igual ou inferior, desde que permaneçam a necessidade temporária, o interesse público excepcional e a disponibilidade orçamentária.

A lei determina ainda que as contratações não criam cargos efetivos, não alteram o quadro permanente da Prefeitura e não dão direito à efetivação, estabilidade ou permanência no serviço público.

No caso do agente comunitário, o contrato terá duração limitada à permanência da situação emergencial e da necessidade epidemiológica que justificaram a contratação. O vínculo deverá ser encerrado com o fim da situação de emergência, salvo eventual prorrogação ou novo ato de igual natureza acompanhado de justificativa técnica.

A execução das contratações dependerá da existência de dotação orçamentária, estimativa de impacto financeiro e cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: ac24horas.com

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