O Ministério Público Federal notificou o Governo do Acre sobre o descumprimento de acordo judicial que determina o fechamento do Ramal Barbary, localizado na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. O órgão exige que o estado apresente, em até cinco dias, as providências adotadas para restabelecer o bloqueio da via.
A cobrança partiu de um ofício enviado pelo MPF à Procuradoria-Geral do Estado do Acre na terça-feira (15). O documento adverte que a ausência de resposta pode resultar em medidas judiciais.
A denúncia chegou ao órgão federal em 14 de setembro, por meio de lideranças da aldeia Nova Vida I, situada na mesma terra indígena. Segundo registro do MPF, os representantes da comunidade relataram a circulação de motocicletas e quadriciclos pelo ramal e enviaram fotografias e vídeos como prova do tráfego irregular.
O caso está ligado a uma ação civil pública movida em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre. O processo envolve o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, o Instituto de Meio Ambiente do Acre e as prefeituras de Cruzeiro do Sul e Porto Walter. A comunidade Jaminawa do Igarapé Preto atua como terceira interessada, enquanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas participa como assistente.
No curso do processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a determinar, em caráter provisório, a suspensão de intervenções no Ramal Barbary, o bloqueio físico da estrada, a fiscalização de travessias fluviais clandestinas e a instalação de placas informativas sobre a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas. Essa decisão perdeu efeito após a sentença, que não manteve o bloqueio nos termos originais.
A questão foi resolvida por acordo judicial firmado em agosto de 2025 entre o MPF e o estado do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, da Funai e de outros órgãos públicos. O acordo foi homologado pela Justiça Federal e estendido à ação civil pública principal.
Entre as obrigações assumidas pelo estado estão a construção de barreiras nos dois pontos de acesso ao trecho, localizado entre o rio Juruá-Mirim e o rio Paraná dos Mouras, e a instalação de placas informativas sobre os termos do acordo. O documento também prevê que o estado tome providências caso as estruturas sejam danificadas ou destruídas, inclusive com o acionamento da força policial.
O acordo estabelece ainda o pagamento de indenização à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, que deve ser aplicada em projetos comunitários definidos junto à comunidade, mediante plano de aplicação supervisionado pelo MPF e pela Funai. Qualquer nova intervenção no Ramal Barbary ou em seu entorno que possa afetar a comunidade deve ser precedida de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada, além do regular licenciamento ambiental. O descumprimento injustificado das cláusulas pode resultar em multa, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
Fonte: ac24horas.com
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