Notícias

Mais de 30 hectares de vegetação podem ter sido extintas de APP no Acre

13/09/2026 3 views 8 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma Ação Civil Pública Socioambiental na Justiça para interromper e reparar possíveis danos ambientais e proteger famílias seringueiras e extrativistas que vivem na região do Seringal São Bernardo, atualmente cadastrada como Fazenda União III, na zona rural de Rio Branco.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, também envolve denúncias de ameaças contra moradores, conflitos territoriais, prejuízos às atividades extrativistas e possível aplicação aérea de substâncias químicas por drones em áreas de floresta, nas proximidades da bacia do Riozinho do Rola.

Entre os réus estão a Fazenda União Ltda., a DBS Madeiras Ltda., as cooperativas Cooperacre e Copasfe, além do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF), Estado do Acre e Município de Rio Branco.

MPAC aponta mais de 30 hectares de supressão em APP

Segundo a ação, o principal suporte técnico para os pedidos é o Relatório Técnico NAT nº 108/2026, elaborado a partir da análise de documentos, imagens multitemporais e bases geoespaciais.

O relatório teria identificado 30,78 hectares de vegetação suprimida em Área de Preservação Permanente (APP). O documento também apontou uma estrada não licenciada com aproximadamente 1,18 hectare, fazendo com que as intervenções consideradas irregulares cheguem a cerca de 31,96 hectares quando somadas as duas áreas.

O MPAC afirma ainda que o IMAC havia embargado 4,77 hectares, enquanto a análise técnica identificou uma área de APP suprimida significativamente maior para o mesmo período. De acordo com a ação, aproximadamente 26,01 hectares não teriam sido alcançados pelo embargo administrativo.

O relatório também identificou cerca de 11,38 quilômetros de acessos que, segundo a análise, possivelmente não estariam abrangidos pelas autorizações existentes, além de 23,08 hectares de corte raso de floresta nativa.

O Ministério Público ressalta, entretanto, que o passivo ambiental estimado em 1.012,87 hectares não está sendo automaticamente atribuído às empresas. A ação afirma que será necessária perícia para delimitar os períodos, locais e responsáveis pelas diferentes intervenções.

A ação também analisa a relação comercial entre a Fazenda União e a empresa DBS Madeiras. Conforme o documento, um contrato firmado em setembro de 2024 previa a compra de madeira autorizada em uma Unidade de Produção Anual (UPA) de aproximadamente 2.671 hectares, pelo valor de R$ 2,4 milhões.

Para o MPAC, a existência do contrato demonstra interesse econômico direto na exploração e comercialização da madeira e justifica a necessidade de apresentação de documentos relacionados à operação.

O Ministério Público pede acesso a contratos, ordens de serviço, listas de trabalhadores e prestadores, registros de máquinas e drones, arquivos de georreferenciamento, Documentos de Origem Florestal (DOFs), créditos do SINAFLOR, romaneios, notas fiscais, informações sobre pátios e destinos da madeira.

Outro ponto destacado na ação envolve os impactos sobre os recursos utilizados pelas famílias extrativistas.

Relatório de fiscalização do IMAC teria registrado 11 árvores abatidas em APP, com volume total de 50,63 metros cúbicos. Depoimentos reunidos durante a apuração também relatam a derrubada de castanheiras, seringueiras e mogno.

Segundo uma das declarações mencionadas pelo MPAC, uma família teria estimado a perda de 180 latas de castanha, avaliadas em aproximadamente R$ 21,6 mil de acordo com os valores praticados na época.

Para o Ministério Público, a destruição dessas árvores não representa apenas perda ambiental, mas também prejuízo econômico e social para famílias que dependem do extrativismo para sua subsistência.

Um dos pontos considerados mais graves pelo MPAC são os relatos de moradores sobre a utilização de drones para lançar substâncias químicas sobre áreas de floresta, APPs, castanhais e seringais. As denúncias citam áreas dos seringais Porongaba, São Sebastião, Sacado e São Bernardo. Os moradores teriam descrito a utilização de “veneno” com o objetivo de provocar a morte ou perda de vitalidade da vegetação e facilitar posteriormente a conversão da área.

O MPAC deixa claro que a existência, a composição e a origem das substâncias ainda não estão comprovadas. Também não foram identificados, até o momento, o produto utilizado, a dose, os operadores dos equipamentos ou as datas exatas das supostas aplicações.

Por isso, a ação pede a adoção de medidas de precaução e a realização de coletas ambientais urgentes, antes que possíveis resíduos ou metabólitos desapareçam. A proposta é analisar água, sedimentos, solo e material vegetal, com coletas em pontos a montante, dentro e a jusante das áreas denunciadas, seguindo procedimentos de cadeia de custódia.

O Ministério Público demonstra preocupação com a possibilidade de eventual contaminação alcançar a bacia do Riozinho do Rola, considerada estratégica para a região.

Segundo a ação, a bacia possui aproximadamente 7.606 quilômetros quadrados e o Riozinho do Rola é apontado como um dos principais afluentes da bacia do Rio Acre. A preocupação é que eventual contaminação de nascentes, igarapés, solos ou áreas de drenagem não fique restrita à propriedade rural, podendo atingir recursos hídricos, fauna, flora e atividades extrativistas.

Além das questões ambientais, a ação apresenta relatos de disparos nas proximidades de residências, circulação de homens armados, ameaças, destruição de bens e moradias, vigilância intimidatória e desaparecimentos ainda não esclarecidos.

O MPAC ressalta que não está afirmando como comprovada a existência de organização criminosa ou grupo com características de milícia. Segundo o documento, os fatos precisam ser investigados pelas autoridades competentes.

Ainda assim, o Ministério Público considera que a gravidade e a convergência dos relatos justificam medidas imediatas de proteção às famílias. A ação pede ao Estado a elaboração de um plano emergencial de segurança, com patrulhamento, canais protegidos de denúncia, avaliação individual e coletiva de risco e proteção específica para crianças, idosos, lideranças, testemunhas e defensores de direitos humanos.

O MPAC afirma que a situação do ramal de acesso à comunidade também afeta diretamente serviços públicos essenciais.

Segundo a ação, a precariedade da estrada dificulta o deslocamento de estudantes, professores, equipes de saúde, assistência social e forças de segurança, além de prejudicar o transporte escolar e a chegada de alimentos, medicamentos, água potável e materiais escolares.

O Ministério Público também aponta problemas relacionados à estrutura da escola que atende a comunidade e pede uma vistoria estrutural, sanitária, elétrica e hidráulica.

Entre as medidas solicitadas estão a garantia de água potável, banheiros funcionais, transporte escolar e condições adequadas de ensino, além da manutenção regular da alimentação escolar.

MPAC questiona atuação do IMAC

A atuação do Instituto de Meio Ambiente do Acre também é alvo de questionamentos na ação.

O MPAC sustenta que o IMAC teria sido informado sobre as irregularidades e, mesmo diante dos dados apresentados, não teria adotado medidas consideradas suficientes para interromper a degradação.

Entre os pontos questionados estão a diferença entre a área identificada como desmatada em APP e a área efetivamente embargada, a ausência de suspensão integral das autorizações, a necessidade de esclarecimentos sobre licenciamentos e a resposta às denúncias envolvendo drones.

O Ministério Público também pede a preservação dos processos administrativos, a identificação da cadeia decisória e a apresentação de pareceres técnicos e jurídicos relacionados às autorizações.

Entre as medidas de urgência solicitadas à Justiça estão a suspensão imediata de corte, arraste, transporte de madeira recém-extraída, abertura de vias, marcação de árvores, supressão vegetal e atividades de manejo nas áreas apontadas como irregulares.

O MPAC também pede a proibição de aplicações clandestinas de agrotóxicos, herbicidas, dessecantes ou outros produtos químicos, especialmente por drones, além da preservação de registros de voo, telemetria, identificação de pilotos e equipamentos, receitas, notas fiscais e demais documentos.

Também foi solicitada a realização de perícia ambiental, florestal, hídrica, toxicológica, fundiária e socioeconômica, com o objetivo de delimitar a extensão e a responsabilidade pelos danos.

Valor da causa é de R$ 1,5 milhão

O MPAC atribuiu à ação, provisoriamente, o valor de R$ 1.514.008,42.

O montante considera, entre outros elementos, uma estimativa técnica inicial de R$ 757.504,21 para um recorte dos danos ambientais já valorados. O Ministério Público ressalta que esse valor poderá ser alterado após a realização das perícias. A ação também pede a recuperação das áreas degradadas, indenização pelos danos ambientais e comunitários eventualmente comprovados, além de compensação por dano moral coletivo socioambiental.

Fonte: ac24horas.com

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas

Gerar Post/Story

Arraste elementos para posicionar • Segure Shift + arraste para mover o fundo
Texto
Tamanho
Cor
Imagem
Zoom
Escurecer
Cor
Categoria
Fundo
Texto
Logo
Tamanho
Legenda