Destaque

TJAC suspende parte de decisão que obrigava Prefeitura de Rio Branco a ampliar frota de ônibus

04/08/2026 7 views 4 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu parcialmente o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Prefeitura de Rio Branco e suspendeu parte da decisão que obrigava o município a adotar medidas emergenciais para normalizar o transporte coletivo da capital. A decisão é do desembargador Luis Vitório Camolez, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo município contra determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi obtida pela reportagem do ac24horas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que havia obtido tutela de urgência determinando que a prefeitura, no prazo de cinco dias, realizasse a requisição administrativa dos ônibus apreendidos em processo judicial, colocasse 19 novos veículos em operação, promovesse o credenciamento emergencial de táxis e vans sem custo adicional aos usuários e restabelecesse uma frota mínima de 100 ônibus em circulação. Também foi determinado que o município apresentasse, em até 30 dias, um plano formal de contingência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

No recurso, a Prefeitura de Rio Branco sustentou que a decisão deveria ser reformada por ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. O município alegou que a determinação para requisitar os ônibus perdeu o objeto, já que a situação dos veículos estava sendo tratada pela 25ª Vara Cível de Brasília (DF), que autorizou sua permanência em operação mediante prestação de caução, posteriormente seguida de acordo entre as partes envolvidas.

A administração municipal também argumentou que as demais obrigações impostas são inexequíveis nos prazos estabelecidos e representam interferência indevida do Poder Judiciário na condução da política pública de transporte coletivo, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 698 da repercussão geral.

Segundo a prefeitura, a integração dos novos veículos depende da conclusão do Protocolo de Transição Operacional firmado entre a RBTrans, a atual operadora do sistema e a empresa que assumirá o serviço. O município informou ainda que medidas emergenciais já foram implementadas, como a autorização temporária de táxis-lotação, além da recuperação gradual da frota, que passou de 48 para até 61 ônibus em circulação, mantendo atendimento às 48 linhas do transporte coletivo.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que há plausibilidade parcial nas alegações apresentadas pelo município. O magistrado observou que a questão envolvendo os ônibus apreendidos já estava sendo discutida na Justiça do Distrito Federal antes da decisão da primeira instância e destacou que as demais determinações podem interferir diretamente no planejamento administrativo em curso, além de impor obrigações cuja viabilidade técnica e financeira ainda depende de análise mais aprofundada.

Na decisão, Camolez ressaltou que o STF admite a intervenção judicial em políticas públicas quando houver omissão ou deficiência grave na prestação do serviço, mas estabeleceu que cabe ao Judiciário definir os objetivos a serem alcançados, preservando à Administração Pública a escolha dos meios para cumpri-los.

Com esse entendimento, o relator deferiu parcialmente o efeito suspensivo para suspender, até o julgamento definitivo do recurso, as determinações relativas à requisição dos ônibus apreendidos, à colocação de novos veículos em operação, ao credenciamento emergencial de táxis e vans e ao restabelecimento da frota mínima de 100 ônibus, bem como a multa aplicada em caso de descumprimento dessas medidas.

Por outro lado, foi mantida a obrigação de a Prefeitura de Rio Branco apresentar, no prazo fixado pela Justiça de primeiro grau, um plano formal de contingência para situações que possam comprometer a continuidade do transporte coletivo urbano. O documento deverá prever medidas para enfrentar cenários como apreensão judicial de veículos, greves, inadimplemento contratual e outros eventos capazes de interromper a prestação do serviço, indicando responsáveis, cronograma de execução e mecanismos de acompanhamento.

O desembargador determinou ainda a intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso antes do julgamento definitivo do mérito do agravo.

Fonte: ac24horas.com

Compartilhe esta notícia

Notícias Relacionadas

Gerar Post/Story

Arraste elementos para posicionar • Segure Shift + arraste para mover o fundo
Texto
Tamanho
Cor
Imagem
Zoom
Escurecer
Cor
Categoria
Fundo
Texto
Logo
Tamanho
Legenda