O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) arquivou a denúncia que apontava uma suposta propaganda eleitoral subliminar em favor do PT em um anúncio patrocinado no Instagram associado ao perfil comercial da Shopee. A decisão foi publicada neste sábado (19) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Roberto Barros dos Santos. A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal e deu origem à Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral. No processo, a parte formalmente noticiada é a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), enquanto a Shopee é mencionada na descrição da publicidade questionada.
Entenda: No Acre, Shopee é acusada de fazer propaganda subliminar para o PT com camiseta vermelha
Segundo o documento, a denúncia apontava a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular por meio de um anúncio patrocinado na plataforma Instagram. O denunciante alegou que teria havido financiamento por pessoa jurídica, associado ao perfil comercial da empresa Shopee, identificado como @shopee_br.
A acusação também sustentava a existência de uma suposta propaganda subliminar caracterizada pelo uso de uma camiseta vermelha com o número “13” em destaque. O número é utilizado pelo Partido dos Trabalhadores.
Em despacho anterior, o TRE-AC registrou que a notícia de irregularidade envolvia simultaneamente a forma, o meio de veiculação e o teor da propaganda na internet.
O desembargador Roberto Barros destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para a atuação de ofício da Justiça Eleitoral no controle de propagandas veiculadas na internet. Segundo o despacho, quando a irregularidade diz respeito ao teor da propaganda, não cabe o exercício do poder de polícia nos termos previstos por resolução.
Diante disso, o magistrado determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre para análise dos fatos e adoção das providências que o órgão entendesse cabíveis.
O despacho cita, entre os pontos que deveriam ser analisados, a eventual participação de pessoa jurídica no impulsionamento e a apuração da autoria da propaganda que teria sido apresentada de forma disfarçada de anúncio comercial.
A Federação Brasil da Esperança foi notificada durante a tramitação do procedimento, mas, conforme registrado no documento, não apresentou resposta.
Procuradoria se manifesta e TRE determina arquivamento
Após a análise da Procuradoria Regional Eleitoral, o caso retornou ao juiz auxiliar da propaganda eleitoral. Na decisão publicada neste sábado (19), Roberto Barros acolheu o parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral e determinou o arquivamento da Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral.
O documento, porém, não apresenta o conteúdo do parecer da Procuradoria. Portanto, a decisão disponível não permite afirmar quais foram especificamente os fundamentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral para recomendar o arquivamento. Com a decisão, o procedimento foi encerrado sem aplicação de penalidades.
O caso, que chamou atenção pelo teor inusitado da acusação de que uma suposta mensagem política subliminar foi identificada a partir de uma camiseta vermelha e do número “13” em uma publicidade associada ao perfil comercial da Shopee.
Fonte: ac24horas.com
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