O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu restrições ao porte de armas nas proximidades das seções eleitorais durante as eleições deste domingo, 4. A determinação também alcança policiais que estiverem de folga, que não estão incluídos na exceção prevista para agentes de segurança em atividade de policiamento no dia da eleição.
Desde sexta-feira, 2, e até segunda-feira, 5, a regra impede a presença de pessoas armadas a menos de 100 metros das seções eleitorais. A proibição também se aplica a civis que tenham porte ou licença para portar arma de fogo.
A determinação consta na Resolução nº 23.751/2026 do TSE e tem como base o artigo 141 do Código Eleitoral.
Para os agentes das forças de segurança que estiverem em atividade geral de policiamento no dia da eleição, a resolução prevê uma exceção: eles podem portar arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.Já o policial de folga deve observar a regra geral de restrição ao porte de arma no perímetro estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento da determinação pode acarretar prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da apuração do crime eleitoral correspondente.
Fonte: ac24horas.com
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