Acre

Topázio é condenado a pagar R$ 4 mil a família de criança ferida em quadra

06/08/2026 1 views 2 min de leitura

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, nesta quinta-feira (6), aumentar de R$ 500 para R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais que o Condomínio Topázio Residence, em Rio Branco, deverá pagar aos pais de uma criança ferida em uma quadra poliesportiva. O colegiado considerou que a quantia anterior não cumpria a função compensatória e pedagógica da responsabilidade civil.

O caso teve origem em dezembro de 2020. À época, a criança, com nove anos, corria descalça por trás do gol da quadra do condomínio quando sofreu um corte profundo no calcanhar provocado por uma estrutura metálica exposta. A gravidade da lesão exigiu cirurgia e o engessamento do pé direito.

Na ação, o Condomínio Topázio Residence sustentou que houve culpa concorrente da vítima e dos pais. Argumentou que a criança não deveria estar em áreas comuns após as 23h, nem sem calçado adequado ou sem a supervisão dos responsáveis. A família, por outro lado, recorreu por considerar insuficiente o valor fixado inicialmente, diante da necessidade do procedimento cirúrgico.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou a tese de culpa concorrente. Para ele, ao oferecer equipamentos recreativos aos moradores, o condomínio assume o dever de fiscalizar, conservar e eliminar riscos, respondendo por danos que decorram de sua omissão. Segundo o magistrado, “a vigilância parental não possui aptidão para neutralizar defeitos estruturais mantidos pela negligência do responsável”. Ele concluiu que o acidente foi causado pelo risco existente na estrutura, e não pelo comportamento da criança em ambiente de lazer.

No voto, o relator destacou que as fotografias anexadas ao processo comprovaram o mau estado das traves de futebol. “A quadra esportiva apresentava deterioração estrutural relevante, com exposição de partes metálicas cortantes e potencialmente perfurantes, incompatíveis com o dever de segurança inerente às áreas comuns destinadas ao lazer”, registrou.

A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0722187-17.2024.8.01.0001.

Fonte: ac24horas.com

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