O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou gestores e servidores das prefeituras de Capixaba e Xapuri após identificar uma série de irregularidades durante o acompanhamento da gestão fiscal referente ao exercício de 2025.
As notificações foram publicadas no Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira (23) e determinam que os responsáveis adotem providências para corrigir as falhas apontadas pela área técnica do Tribunal.
Capixaba ultrapassou limite de gastos com pessoal
No caso da Prefeitura de Capixaba, foram notificados o prefeito Manoel Maia Bezerra e o contador municipal Djalma Eduardo Cardoso. Segundo o TCE, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo Municipal atingiu R$ 31.838.842, equivalente a 60,18% da Receita Corrente Líquida (RCL), que foi de R$ 52.906.289,33.
O percentual supera o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de ultrapassar o limite prudencial de 51,30% previsto na legislação.
Outra irregularidade apontada pelo Tribunal foi o descumprimento do investimento mínimo constitucional em saúde. De acordo com a instrução técnica, a prefeitura aplicou 13,22% da receita proveniente de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), abaixo do mínimo de 15% exigido pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 141/2012.
Além disso, o Tribunal determinou que o município: publique, nos próximos períodos fiscais, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no Diário Oficial do Estado; publique a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e encaminhe os anexos de metas fiscais ao sistema eletrônico do TCE; adote medidas para melhorar o controle da disponibilidade de caixa e realize corretamente a classificação das despesas com pessoal.
Xapuri é alertada por falhas na transparência e aplicação de recursos do Fundeb
No município de Xapuri, o TCE notificou o prefeito Maxsuel Maia Pereira e o contador municipal Oséias D’Ávila Paula. Entre as determinações, o Tribunal apontou falhas na publicação tempestiva dos demonstrativos fiscais e na alimentação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O órgão também identificou descumprimento da regra constitucional que determina a aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica.
Segundo o relatório técnico, o município deverá corrigir as falhas na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao sistema eletrônico do Tribunal.
Medidas são preventivas
As notificações fazem parte do acompanhamento periódico realizado pelo Tribunal de Contas sobre a gestão fiscal dos municípios acreanos e têm caráter preventivo, dando ciência aos gestores sobre as inconsistências encontradas e determinando a adoção de providências para adequação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes.
Fonte: ac24horas.com
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