O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo Estadual de Meio Ambiente e Floresta (FEMAF), referentes ao exercício financeiro de 2021.
A decisão foi proferida durante a 1.635ª Sessão Plenária Ordinária da Corte e consta no Acórdão nº 15.560/2026/Plenário, sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
O processo de prestação de contas teve como responsáveis Geraldo Israel Milani de Nogueira e José Oliveira de Carvalho. Conforme o entendimento unânime dos conselheiros, as falhas identificadas foram classificadas como de natureza formal, não comprometendo a regularidade geral das contas.
Entre as ressalvas apontadas pelo TCE-AC estão a incompletude de informações no Inventário de Bens Imóveis e a ausência de remessa da listagem das contas bancárias abertas e encerradas durante o período analisado.
Com base no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, o plenário decidiu pela aprovação das contas com ressalvas e, após o cumprimento das formalidades legais, determinou o arquivamento dos autos.
O acórdão foi assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, além dos conselheiros José Ribamar Trindade de Oliveira, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristóvão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.
Fonte: ac24horas.com
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