O Conselho Municipal de Educação de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 04, uma nova resolução que estabelece diretrizes para atualizar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e o plano de expansão dessa modalidade na rede de ensino. A norma define jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, além de requisitos para funcionamento, alimentação, transporte, infraestrutura e acompanhamento pedagógico.
A Resolução CME/RB nº 5/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) e orienta a elaboração ou atualização dos projetos político-pedagógicos, regimentos escolares, matrizes curriculares e calendários das instituições que oferecem educação em tempo integral no município.
Pelo texto, a jornada deverá ser cumprida de forma regular e permanente durante o período letivo, considerando horas de 60 minutos. A resolução esclarece que a exigência de sete horas diárias não significa, automaticamente, a adoção de uma carga anual geral de 1.400 horas. As instituições também deverão cumprir as exigências específicas de cada etapa e modalidade, incluindo o mínimo de 800 horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias de atividades pedagógicas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
A norma estabelece ainda que a oferta em tempo integral deve garantir três refeições diárias na rede pública municipal, incluindo obrigatoriamente almoço ou jantar. O planejamento da alimentação deverá contar com nutricionista responsável e considerar faixa etária, necessidades alimentares específicas, segurança sanitária e oferta de água potável.
A resolução também estabelece exigências para que as escolas possam iniciar ou ampliar a oferta de educação em tempo integral. Antes da implementação, deverá ser feito um diagnóstico das condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança, materiais e espaços educativos. Entre os requisitos previstos estão biblioteca, laboratórios de ciências e informática equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros acessíveis, energia elétrica, água tratada e esgotamento sanitário.
A Secretaria Municipal de Educação (Seme) ficará responsável por elaborar e atualizar a política municipal e o plano de expansão, que deverá apresentar metas anuais, cronograma de implantação, critérios públicos de priorização das escolas e estudantes, previsão de custos, fontes de financiamento e indicadores de acompanhamento.
O documento também determina que a ampliação das vagas ocorra de forma gradual e planejada, considerando a demanda de cada região e a capacidade de atendimento da rede. A ausência de condições essenciais, como segurança, água potável, alimentação, acessibilidade e profissionais qualificados em número suficiente, será impedimento para iniciar ou ampliar a modalidade.
Na organização pedagógica, a resolução prevê currículo integrado, com atividades que articulem conhecimentos escolares a experiências culturais, artísticas, esportivas, científicas, tecnológicas e ambientais. O objetivo é evitar que o tempo adicional seja utilizado apenas para prolongar aulas tradicionais ou oferecer atividades desconectadas do projeto pedagógico.
A norma também estabelece regras de inclusão. Estudantes com deficiência deverão ter garantidas condições de acessibilidade, adaptações razoáveis, tecnologia assistiva e profissionais de apoio, quando necessários. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) terá caráter complementar ou suplementar, sem substituir a participação do aluno nas atividades regulares.
Outro ponto é o controle de frequência. Na pré-escola, será exigida presença mínima de 60% do total de horas; no Ensino Fundamental, o percentual será de 75% da carga horária letiva. Em situações de infrequência, a escola deverá notificar a família, acionar a busca ativa escolar e articular o atendimento com a rede de proteção social, quando necessário.
Cada instituição também deverá realizar, pelo menos uma vez por ano, uma autoavaliação participativa e elaborar um plano de melhoria. A Seme ficará responsável por consolidar os dados das unidades e apresentar relatório anual ao Conselho Municipal de Educação e ao Fórum Municipal de Educação, com informações sobre matrículas, frequência, aprendizagem, infraestrutura, alimentação, transporte, custos e execução financeira.
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