Concursos

Resolução do TJAC reserva vagas da magistratura para vulnerabilizados

25/05/2026 2 views 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 25, a Resolução nº 357, que altera as regras dos concursos públicos para ingresso na magistratura estadual e adequa o regulamento local às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 657/2025. A medida foi assinada pelo desembargador Laudivon Nogueira e já está em vigor.

A nova normativa amplia as políticas de ações afirmativas e redefine critérios de aprovação para garantir maior inclusão de candidatos oriundos de grupos historicamente vulnerabilizados no acesso à carreira da magistratura acreana.

Pela nova regra, 30% das vagas de cada concurso serão reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A divisão será feita da seguinte forma: 25% para candidatos pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

O texto também estabelece mecanismos de redistribuição das vagas caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias. Nesses casos, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a outros grupos contemplados pelas cotas e, em última hipótese, à ampla concorrência.

Outro avanço previsto na resolução está na flexibilização das exigências para aprovação dos candidatos beneficiários das ações afirmativas. Eles serão considerados habilitados para avançar às próximas fases desde que atinjam a nota mínima exigida, sem que sejam submetidos a cláusulas de barreira baseadas em classificação.

A resolução fixa ainda que a nota mínima para esses candidatos será equivalente à exigida para ampla concorrência, com redução de 20%, desde que não seja inferior a 6 pontos.

Para assegurar a lisura do processo, o Tribunal também deverá instituir uma Comissão de Heteroidentificação plural e diversificada, responsável por verificar a autenticidade das autodeclarações raciais e étnicas. O procedimento contará com gravação em áudio e vídeo e garantirá direito ao contraditório, conforme as normas nacionais vigentes.

Outra mudança diz respeito à organização do calendário dos certames. A comissão responsável deverá informar diretamente ao CNJ as datas previstas para cada etapa do concurso por meio do painel eletrônico nacional, evitando coincidências com outros concursos da magistratura em andamento no país.

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