O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu um duro alerta sobre a saúde financeira e administrativa da Prefeitura de Porto Acre, evidenciando um cenário de descontrole nos gastos públicos e negligência com serviços essenciais. Conforme publicado no Diário Eletrônico de Contas desta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, a administração do prefeito Máximo Costa extrapolou o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao mesmo tempo em que registrou índices alarmantes de subfinanciamento nas áreas de saúde e educação no primeiro quadrimestre do ano.
O principal gargalo apontado pelo órgão de controle é o inchaço da máquina pública. A Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo de Porto Acre atingiu 54,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o teto legal de 54% estipulado pela LRF.
Com a infração, o TCE-AC determinou que o prefeito adote medidas imediatas para reconduzir os gastos aos limites legais e se abstenha de qualquer ato que implique o aumento de despesas com servidores enquanto a situação não for regularizada. O Tribunal também ordenou a contabilização correta de despesas decorrentes de contratos de terceirização que substituem servidores públicos, o que pode impactar ainda mais o cálculo da folha.
Enquanto a folha de pagamento consome a maior fatia do orçamento, os investimentos em áreas prioritárias despencaram para níveis muito abaixo dos mínimos constitucionais. Na Saúde, a prefeitura aplicou apenas 8,43% de suas receitas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). A Constituição exige um investimento mínimo de 15%. O TCE-AC também cobrou o envio obrigatório das informações financeiras da área ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
A área da Educação enfrenta um abandono semelhante. O município investiu apenas 10,65% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), menos da metade dos 25% estipulados por lei. Além disso, a valorização dos profissionais do setor ficou comprometida: somente 67,05% dos recursos do FUNDEB foram destinados à remuneração da educação básica, falhando em alcançar a cota mínima obrigatória de 70%.
O processo de acompanhamento da gestão fiscal também mirou o profissional contábil do município, Josue Willian de Andrade Mendes, apontando falhas graves na transparência das contas públicas. A administração foi notificada a promover a publicação de toda a legislação orçamentária, com destaque para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a enviar os documentos ao Sistema de Legislação Eletrônica do TCE-AC (e-Legis).
Para tentar reverter o colapso financeiro, o conselheiro relator recomendou que Porto Acre fortaleça urgentemente suas ações de administração tributária e a fiscalização da arrecadação própria, buscando garantir a entrada efetiva de tributos municipais. Caso a prefeitura não adote as providências para assegurar o cumprimento de todos os limites legais e constitucionais até o encerramento do exercício de 2026, os responsáveis poderão sofrer duras sanções por improbidade e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: ac24horas.com
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