A juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, determinou a citação da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda para pagamento de uma dívida de ICMS superior a R$ 633 mil e autorizou, em caso de inadimplência, a penhora ou arresto de bens da concessionária. A decisão faz parte de uma execução fiscal movida pelo Estado do Acre contra a empresa responsável pelo transporte coletivo urbano da capital acreana. O processo foi ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no dia 4 de fevereiro deste ano.
Segundo os autos do processo, a dívida total executada na ação é de R$ 633.864,96, valor já acrescido de juros, multa e honorários advocatícios. Conforme a Certidão de Dívida Ativa anexada ao processo, a cobrança decorre do inadimplemento de um parcelamento tributário firmado pela empresa em outubro de 2022. A Ricco teria deixado de cumprir o acordo a partir de outubro de 2023. A CDA aponta que o valor principal da dívida é de R$ 350,1 mil, além de R$ 145,6 mil em juros, R$ 7 mil em multa e R$ 25,1 mil em honorários advocatícios.
Na decisão assinada em 4 de março, a magistrada determinou que a empresa seja citada para pagar a dívida em até cinco dias, comprovar eventual parcelamento ou indicar bens livres para garantir a execução fiscal.
A carta de citação expedida pela Vara de Execução Fiscal reforça que, caso não haja pagamento nem garantia do juízo, poderão ser adotadas medidas de constrição patrimonial contra a concessionária.
O novo processo se soma ao momento delicado vivido pela Ricco Transportes, que enfrenta uma série de questionamentos judiciais e financeiros nos últimos meses. A empresa está no centro da crise do transporte coletivo de Rio Branco após atrasos salariais, paralisações no sistema de ônibus e decretação de situação de emergência pela Prefeitura da capital.
Recentemente, a Justiça do Trabalho apontou “indícios preocupantes de esvaziamento patrimonial ou blindagem” envolvendo a concessionária e empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico. Em decisão assinada neste mês, o juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo destacou como “alerta vermelho” o fato de a empresa possuir apenas uma motocicleta registrada em seu nome, enquanto a frota estaria vinculada a outras empresas do grupo.
Na defesa apresentada naquele processo, a Ricco negou irregularidades e afirmou que os veículos estão registrados regularmente em um CNPJ filial da própria empresa.
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