O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que precisou cancelar uma viagem após o filho de quatro anos ser internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível da Corte e reformou parcialmente uma sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o homem havia adquirido passagens aéreas para uma viagem em família, que tinha como objetivo a realização de um procedimento cirúrgico da esposa. No entanto, na véspera do embarque, o filho do casal foi internado em estado grave, com diagnóstico de pneumonia e sepse, situação que impossibilitou a viagem.
Segundo os autos, mesmo após a apresentação de documentos que comprovavam a emergência médica, a empresa responsável pela intermediação da viagem não realizou o reembolso de forma rápida e adequada, o que levou o consumidor a buscar a Justiça.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que a conduta da empresa ultrapassou o mero descumprimento contratual. Para os magistrados, a demora injustificada na devolução dos valores ocorreu em um momento de extrema fragilidade da família, agravando o sofrimento enfrentado pelos pais.
O acórdão destaca que o dano moral não decorreu do cancelamento da viagem em si, mas da resistência da empresa em solucionar administrativamente a situação, mesmo diante da comprovação de força maior.
A decisão também menciona que o consumidor precisou gastar tempo e energia tentando resolver o problema, circunstância reconhecida pela Justiça como desvio produtivo do consumidor.
Além da indenização por danos morais, foi mantida a restituição de R$ 16.161,43 referentes aos prejuízos materiais causados pelo cancelamento da viagem.
O julgamento ocorreu por unanimidade na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
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