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Novo Plano Diretor de Rio Branco endurece regras para áreas de risco e cria critérios para construção

14/09/2026 6 views 6 min de leitura

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 14, a Lei Complementar nº 372, de 8 de setembro de 2026, que revisa o Plano Diretor do município e estabelece novas diretrizes para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano e rural. A legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14). A medida foi sancionada por Alysson Bestene (Progressistas).

O novo Plano Diretor passa a orientar todo o território de Rio Branco e deverá ser considerado no planejamento do município, incluindo o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Entre os princípios estabelecidos estão justiça social, função social da cidade e da propriedade, desenvolvimento sustentável, participação popular, acessibilidade universal e resiliência climática.

Um dos pontos de destaque é o tratamento dado às áreas sujeitas a riscos geológicos e hidrológicos. A legislação classifica os riscos em quatro níveis: R1 (baixo), R2 (médio), R3 (alto) e R4 (muito alto). Entre os eventos considerados estão escorregamentos, erosão, assoreamento, alagamentos e enxurradas.

Nas áreas classificadas como R1 e R2, será possível construir desde que sejam cumpridas as exigências do licenciamento. Já em áreas classificadas como R3, o processo de autorização para construção terá exigências adicionais, incluindo projeto de engenharia que assegure a estabilidade da edificação, boletim de sondagem do terreno e manifestação da Defesa Civil Municipal.

A lei estabelece uma restrição mais rígida para locais classificados como R4. Nesses terrenos, não serão permitidas construções. A mesma restrição vale para áreas identificadas como de risco de escorregamento.

A legislação também determina que alvarás de construção e termos de habite-se de imóveis localizados em áreas de risco geológico deverão informar expressamente a existência e a classificação do risco. O proprietário será responsável pelas obras de engenharia necessárias para solucionar ou reduzir as condições de instabilidade do terreno e garantir a segurança da construção.

Outro parâmetro estabelecido pelo novo Plano Diretor é a cota mínima de soleira de 135,50 metros em todo o perímetro urbano, salvo locais onde legislação específica determine uma cota própria e superior. A regra deverá observar as especificações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

O texto também cria regras para estimular o uso de áreas urbanas já dotadas de infraestrutura e serviços, buscando evitar a expansão desordenada da cidade e o surgimento de novos assentamentos irregulares. O município deverá ainda incentivar a regularização fundiária e urbanística de ocupações precárias e aumentar a oferta de moradias de interesse social.

A revisão também prevê mecanismos para pressionar proprietários de terrenos e imóveis urbanos que estejam não edificados, subutilizados ou sem utilização a dar uma destinação adequada às propriedades.

Pela nova legislação, terrenos e glebas com pelo menos 250 m² e sem área construída poderão ser classificados como solo urbano não edificado, respeitadas as exceções previstas na lei. Já imóveis com área construída inferior a 5% da área total poderão ser considerados subutilizados.

Também entram nessa categoria imóveis com edificações abandonadas, em ruínas, demolidas, incendiadas ou que não cumpram sua função social por mais de cinco anos. Unidades imobiliárias desocupadas por período superior a cinco anos também poderão ser enquadradas como não utilizadas.

Nesses casos, o município poderá exigir o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória. Se o proprietário não cumprir as determinações, poderá ser aplicado IPTU progressivo no tempo por até cinco anos. Persistindo o descumprimento, a Prefeitura poderá recorrer à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, conforme as regras do Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor também estabelece novos parâmetros para empreendimentos residenciais. O modelo R3, por exemplo, poderá reunir até 200 unidades habitacionais por lote, enquanto o modelo R5 poderá chegar a 400 unidades.

Os condomínios deverão observar regras de circulação, áreas de lazer e estacionamento. Nos empreendimentos R3, R4 e R5, deverá haver acréscimo de 10% nas vagas destinadas a visitantes, além das vagas privativas dos moradores.

A legislação também prevê a necessidade de reservatórios para reaproveitamento de águas pluviais em empreendimentos R3, R4 e R5, conforme regulamentação específica. Quando a taxa mínima de permeabilidade do terreno não for alcançada, poderá ser exigida a construção de reservatório para retardar o escoamento da água da chuva.

Para novos loteamentos, o recuo frontal mínimo das edificações passa a ser de 3 metros. Nas demais situações, a regra geral estabelece recuo frontal mínimo de 2 metros, com exceções previstas na própria legislação.

A lei também divide as atividades urbanas em diferentes categorias, considerando fatores como risco ambiental, geração de tráfego e produção de ruídos. Entre elas estão usos perigosos, usos especiais, industriais, aeroportuários, residenciais e atividades agroindustriais.

Os chamados Polos Geradores de Tráfego (PGT) incluem estabelecimentos que atraem grande quantidade de veículos e pessoas, como supermercados, centros de compras, academias, estádios, hospitais, instituições de ensino e terminais.

Empreendimentos classificados como PGT, além dos modelos residenciais R3, R4 e R5, deverão passar pela análise do órgão municipal responsável pelo trânsito. Dependendo do empreendimento, também poderão ser exigidas medidas para reduzir impactos na circulação e garantir a segurança viária.

Por outro lado, algumas atividades terão dispensa da reserva obrigatória de vagas de estacionamento, incluindo farmácias e drogarias com até 400 m² de área construída, imóveis históricos e determinados estabelecimentos de pequeno porte.

Participação popular

O novo Plano Diretor também cria o Sistema de Gestão Democrática da Cidade, com instrumentos de participação da população no planejamento municipal.

Entre as estruturas previstas estão o Conselho Municipal de Urbanismo, a Conferência Municipal da Cidade, audiências e consultas públicas, gestão participativa do orçamento e o Sistema de Informações Municipais.

O Conselho Municipal de Urbanismo terá 33 membros titulares e respectivos suplentes, incluindo representantes do poder público, setores empresariais, trabalhadores, categorias profissionais, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

A lei determina ainda que audiências públicas sejam realizadas durante a elaboração e implementação do Plano Diretor e em outras situações previstas na legislação, com convocação e divulgação mínima de 15 dias de antecedência.

O Plano Diretor deverá passar por revisões ordinárias a cada quatro anos, com participação dos diferentes segmentos interessados e realização de audiências públicas.

A Lei Complementar nº 372 foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco e estabelece uma nova base para o planejamento urbano, ambiental e territorial da capital acreana.

Fonte: ac24horas.com

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