A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) reverteu a condenação de Raquel Silva Ramalho, que havia sido sentenciada a 18 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 40 dias-multa, pela Vara Criminal da Comarca de Brasileia.
Julgamento em segunda instância
O recurso de apelação foi analisado pela Corte estadual sob a relatoria da desembargadora Denise Bonfim. A defesa da ré foi realizada pelos advogados Algacir dos Santos Junior e Angelo Ritter Gonçalves, enquanto a acusação foi representada pelo promotor de Justiça Renan Augusto Gonçalves Batista, integrante do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
Fragilidade nos depoimentos
Durante a apreciação do caso, a relatora apontou que as declarações dadas por adolescentes envolvidos ainda na fase policial perderam sustentação ao longo da instrução judicial, momento em que são submetidas ao contraditório e à ampla defesa.
Fundamentação jurídica
No voto vencedor, que acolheu o recurso da defesa por maioria de votos, a magistrada destacou: “Qualquer prova colhida em sede policial quanto a esses depoimentos não se confirmou em sede judicial neste processo, sob o contraditório e a ampla defesa, e as provas efetivadas noutro Juízo contradizem as provas judiciais destes autos […]. A toda evidência, o conjunto probatório ora demonstrado não fornece a convicção necessária para se edificar um decreto condenatório em desfavor da Apelante”.
Aplicando o princípio do in dubio pro reo, o colegiado julgou a denúncia improcedente com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Houve apenas um voto divergente, proferido pelo desembargador Samoel Evangelista, que votou pela manutenção integral da condenação inicial.
Gerar Post/Story