O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, recomendou que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul adote medidas para adequar calçadas e passeios públicos, garantindo acessibilidade e mobilidade urbana, especialmente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil que apura as condições de acessibilidade nas vias públicas do município.
Vistorias identificaram diversas irregularidades
Durante a investigação, técnicos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC realizaram inspeções nas avenidas Rodrigues Alves, Rui Barbosa e Lauro Müller, onde constataram uma série de problemas de infraestrutura.
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de faixa livre para circulação de pedestres, desníveis nas calçadas, obstáculos causados por equipamentos e mobiliário urbano, inexistência de piso tátil e inadequações nas guias rebaixadas, comprometendo a segurança e a acessibilidade.
Segundo o Ministério Público, o próprio município informou que não possui um Plano Municipal de Acessibilidade e que as intervenções realizadas nas calçadas ocorrem de forma isolada, sem continuidade ao longo das vias.
Recomendações
Na recomendação, o MPAC orienta a administração municipal a promover a adequação progressiva das calçadas, observando a legislação vigente e as normas técnicas de acessibilidade.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- elaboração de um Plano Municipal de Adequação de Calçadas Acessíveis, com diagnóstico, definição de prioridades, cronograma de execução e previsão orçamentária;
- elaboração de um Plano Municipal de Acessibilidade;
- padronização dos critérios técnicos para construção e manutenção das calçadas;
- reforço da fiscalização de novas obras;
- articulação com concessionárias de serviços públicos para eliminar obstáculos que dificultem a circulação de pedestres.
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, as primeiras providências adotadas para atender à recomendação. Já em até 90 dias, deverá encaminhar um relatório detalhado à Promotoria de Justiça, contendo as medidas implementadas ou planejadas, acompanhado do respectivo cronograma de execução.
Fonte: ac24horas.com
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