Ameaçar servidores com demissão, prometer vantagens em troca de apoio político ou cobrar curtidas e compartilhamentos em publicações de candidatos são práticas que prefeituras e câmaras municipais de Tarauacá e Jordão devem evitar durante as Eleições Gerais de 2026. A orientação consta em recomendação divulgada nesta quarta-feira (30) pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC).
O documento foi expedido pela Promotoria de Justiça Cível e Eleitoral da comarca de Tarauacá e Jordão e assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Lucas Iwakami, titular da 5ª Zona Eleitoral. A medida alcança as prefeituras, as câmaras municipais e os secretários dos dois municípios. O objetivo é assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores e a neutralidade da administração pública ao longo do processo eleitoral.
De acordo com a recomendação, as administrações municipais têm 48 horas para dar ciência formal do conteúdo a diretores, chefes de setor, coordenadores e fiscais de contratos. No mesmo prazo, devem encaminhar ao Ministério Público Eleitoral eventuais denúncias recebidas internamente, com preservação da identidade dos denunciantes. Os municípios também terão 48 horas para informar ao promotor eleitoral as providências adotadas. O descumprimento pode resultar na apuração de responsabilidades e na adoção das medidas cabíveis.
Outra determinação trata dos serviços públicos essenciais. As escalas desses setores deverão ser publicadas com antecedência mínima de 72 horas do pleito, para que os servidores tenham tempo de votar. O MPAC orienta ainda que mudanças injustificadas em escalas de trabalho ou plantões não sejam usadas como forma de punição política.
Pelo texto, configura assédio eleitoral qualquer prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento ou promessa de vantagem com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais trabalhadores da administração pública. Entram nessa categoria ameaças de demissão ou exoneração, promessas de vantagens funcionais, retaliações por posicionamento político, exigência de presença em comícios, imposição do uso de símbolos de candidatos e cobrança de engajamento nas redes sociais.
A recomendação também proíbe o uso de veículos, e-mails, sistemas institucionais e grupos oficiais de comunicação para propaganda eleitoral, assim como a realização de reuniões institucionais com finalidade eleitoral disfarçada.
Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados à Promotoria de Justiça Criminal e Eleitoral de Tarauacá pessoalmente, pelo telefone e WhatsApp (68) 9968-6065 ou pelo e-mail tarauaca@mpac.mp.br. As denúncias também podem ser feitas à Ouvidoria do MPAC, pelos telefones (68) 3212-2113 e 0800 970 2078, ou pelo e-mail ouvidoriageral@mpac.mp.br.
Fonte: ac24horas.com
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